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TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011738-81.2025.5.15.0093 AUTOR: GUSTAVO EDUARDO THOMAZ RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086e73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decide-se conceder ao reclamante a gratuidade da justiça, condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e REJEITAR os pedidos formulados por GUSTAVO EDUARDO THOMAZ em face de PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 270,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO EDUARDO THOMAZ
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011738-81.2025.5.15.0093 AUTOR: GUSTAVO EDUARDO THOMAZ RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086e73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decide-se conceder ao reclamante a gratuidade da justiça, condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e REJEITAR os pedidos formulados por GUSTAVO EDUARDO THOMAZ em face de PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 270,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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