Publicações do processo

0011738-81.2025.5.15.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011738-81.2025.5.15.0093 AUTOR: GUSTAVO EDUARDO THOMAZ RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086e73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decide-se conceder ao reclamante a gratuidade da justiça, condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e REJEITAR os pedidos formulados por GUSTAVO EDUARDO THOMAZ em face de PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 270,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO EDUARDO THOMAZ

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011738-81.2025.5.15.0093 AUTOR: GUSTAVO EDUARDO THOMAZ RÉU: PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f086e73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, decide-se conceder ao reclamante a gratuidade da justiça, condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa, e REJEITAR os pedidos formulados por GUSTAVO EDUARDO THOMAZ em face de PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 270,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGUE MENOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.