Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
16 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · DIVEX - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011737-79.2015.5.15.0115 AUTOR: SYNESIO MORATO JUNIOR E OUTROS (17) RÉU: METAL OESTE METALURGICA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do teor da certidão de id 0fb509f: "Em cumprimento ao despacho de id d36e5ba, certifico que, em nova consulta aos autos de nº 0001331-18.2011.5.15.0057, verifiquei que, por decisão proferida em 04/08/2026, foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que o ente público exequente (União) se manifestasse nos autos, requerendo providências úteis ao andamento do feito e que propiciem efetividade à execução fiscal. Certifico, ainda, que, na referida decisão, ficou consignado que a inércia do exequente — sobretudo a ausência de indicação de bens penhoráveis ou de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário — poderá ensejar a extinção do feito, especialmente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Por fim, certifico que, até a presente data, não houve manifestação da exequentes naqueles autos. Era o que cumpria informar." PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BOCAL DE OLIVEIRA Assessor vin
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0011737-79.2015.5.15.0115 AUTOR: SYNESIO MORATO JUNIOR E OUTROS (17) RÉU: METAL OESTE METALURGICA E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (7) Tomar ciência do teor da certidão de id 0fb509f: "Em cumprimento ao despacho de id d36e5ba, certifico que, em nova consulta aos autos de nº 0001331-18.2011.5.15.0057, verifiquei que, por decisão proferida em 04/08/2026, foi concedido o prazo de 90 (noventa) dias para que o ente público exequente (União) se manifestasse nos autos, requerendo providências úteis ao andamento do feito e que propiciem efetividade à execução fiscal. Certifico, ainda, que, na referida decisão, ficou consignado que a inércia do exequente — sobretudo a ausência de indicação de bens penhoráveis ou de causas suspensivas ou interruptivas da cobrança do crédito tributário — poderá ensejar a extinção do feito, especialmente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Por fim, certifico que, até a presente data, não houve manifestação da exequentes naqueles autos. Era o que cumpria informar." PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BOCAL DE OLIVEIRA Assessor vin
Intimado(s) / Citado(s)
- HAYLTON SILVESTRE JUNIOR