Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0011736-09.2019.5.15.0001 AUTOR: JOSIVAN SOUSA CAMARGO RÉU: PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1cb70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Cível Foro de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Cível Foro de Campinas/SP, sob nº 1002304-98.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: JOSIVAN SOUSA CAMARGO, CPF: 031.155.921-24 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 17/10/2025) - Principal + Juros:R$18.951,00 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 17/10/2025) - Principal + Juros:R$1.998,66 Nome do advogado: PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE, CPF: 271.485.028-61, kerollenrosa@souzaleite.adv.br Custas processuais: R$ 160,00, das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011736-09.2019.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 05/12/2019 09:53:44 Data da sentença condenatória: 04/11/2021 Data da decisão homologatória dos cálculos: 30/07/2025 Data do trânsito em julgado execução: 15/10/2024 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Cível Foro de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Cível Foro de Campinas/SP, sob nº 1002304-98.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito:ALOISIO PIZZI, CPF: 118.115.118-05 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Periciais (valor atualizado até a data da decretação da falência 17/10/2025) - Principal + Juros:R$3.619,38 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011736-09.2019.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 05/12/2019 09:53:44 Data da sentença condenatória: 04/11/2021 Data da decisão homologatória dos cálculos: 30/07/2025 Data do trânsito em julgado execução: 15/10/2024 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA, CNPJ: 68.303.619/0001-09, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 5.383,11 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 17/10/2025 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1002304-98.2023.8.26.0114, em trâmite pela 2ª Vara Cível Foro de Campinas/SP, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIVAN SOUSA CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATSum 0011736-09.2019.5.15.0001 AUTOR: JOSIVAN SOUSA CAMARGO RÉU: PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1cb70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Cível Foro de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Cível Foro de Campinas/SP, sob nº 1002304-98.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: JOSIVAN SOUSA CAMARGO, CPF: 031.155.921-24 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (valor atualizado até a data da decretação da falência 17/10/2025) - Principal + Juros:R$18.951,00 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência 17/10/2025) - Principal + Juros:R$1.998,66 Nome do advogado: PRISCILA DE SOUZA E JORGE LEITE, CPF: 271.485.028-61, kerollenrosa@souzaleite.adv.br Custas processuais: R$ 160,00, das quais é isenta, nos termos da lei DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011736-09.2019.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 05/12/2019 09:53:44 Data da sentença condenatória: 04/11/2021 Data da decisão homologatória dos cálculos: 30/07/2025 Data do trânsito em julgado execução: 15/10/2024 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª Vara Cível Foro de Campinas, DO ESTADO DE SÃO PAULO para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa 2ª Vara Cível Foro de Campinas/SP, sob nº 1002304-98.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do perito:ALOISIO PIZZI, CPF: 118.115.118-05 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários Periciais (valor atualizado até a data da decretação da falência 17/10/2025) - Principal + Juros:R$3.619,38 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0011736-09.2019.5.15.0001 Vara: 1ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 05/12/2019 09:53:44 Data da sentença condenatória: 04/11/2021 Data da decisão homologatória dos cálculos: 30/07/2025 Data do trânsito em julgado execução: 15/10/2024 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. Tendo em vista a existência de crédito de natureza pública (contribuições previdenciárias) apurado nos autos desta Justiça Especializada, em face da reclamada PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA, CNPJ: 68.303.619/0001-09, solicita-se que o crédito abaixo detalhado seja incluído no Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), instaurado ou a ser instaurado de ofício por esse Juízo, nos termos do Art. 7º-A, Lei 11.101/05, nos autos . Detalhamento do Crédito: Valor Principal (previdenciário): R$ 5.383,11 Atualizado até a data da decretação do pedido da Falência : 17/10/2025 Serve o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO para as providências acima, nos autos do Processo nº 1002304-98.2023.8.26.0114, em trâmite pela 2ª Vara Cível Foro de Campinas/SP, devendo ser encaminhado eletronicamente. Após, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO por 05 anos. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAV-MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA