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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011733-39.2026.5.03.0164 AUTOR: UANDERSON DA CRUZ ARAUJO RÉU: SANTA MARIA ECOLOGIC LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481c5ab proferida nos autos. Vistos. Verifica-se que não foi apresentado com a petição inicial documento de identificação do reclamante e, embora a justiça do trabalho pauta-se pelo informalismo, um mínimo de formalidade deve ser observada, para melhor identificação das partes e regular processamento do feito. Ante o exposto e considerando que é incompatível com o procedimento sumaríssimo o aditamento ou a emenda à inicial, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com o arquivamento do feito, na forma dos artigos 485, I da CPC e art. 330 do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante no importe de R$ 369,44, calculadas sobre o valor de R$ 18.472,02, dos quais é isento. Fica desde já ressalvada a inaplicabilidade do art. 844, §3º da CLT caso haja o ajuizamento de nova ação, visto que referido dispositivo refere-se tão somente às hipóteses de arquivamento em face do não comparecimento do autor, e dispositivos de natureza punitiva devem ter interpretação restritiva. Intime-se o autor. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UANDERSON DA CRUZ ARAUJO