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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011732-57.2024.5.15.0013 AUTOR: SARA ESTER PEREIRA SOARES RÉU: LAVANDOS LAVANDERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfcac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao cumprimento do acordo no prazo de 30 dias, ficando cientes que poderão ser apenadas com multa por ato atentatório à dignidade da justiça por eventuais informações equivocadas ou omitidas em relação aos valores pagos ou recebidos no acordo firmado. Se descumprido, deverá o reclamante apresentar DETALHADAMENTE os valores que entende devidos atualmente, com justificativa fundamentada especificando quais parcelas não foram pagas para prosseguimento da execução. No silêncio, considerar-se-á quitada a avença extinguindo-se a execução com a remessa dos autos ao arquivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SARA ESTER PEREIRA SOARES
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011732-57.2024.5.15.0013 AUTOR: SARA ESTER PEREIRA SOARES RÉU: LAVANDOS LAVANDERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfcac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Manifestem-se as partes quanto ao cumprimento do acordo no prazo de 30 dias, ficando cientes que poderão ser apenadas com multa por ato atentatório à dignidade da justiça por eventuais informações equivocadas ou omitidas em relação aos valores pagos ou recebidos no acordo firmado. Se descumprido, deverá o reclamante apresentar DETALHADAMENTE os valores que entende devidos atualmente, com justificativa fundamentada especificando quais parcelas não foram pagas para prosseguimento da execução. No silêncio, considerar-se-á quitada a avença extinguindo-se a execução com a remessa dos autos ao arquivo. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDOS LAVANDERIA LTDA
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