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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011730-84.2026.5.03.0164 AUTOR: JULIVAR SILVA DE SANTANA RÉU: MASSA FALIDA DE LUNDGREN IRMAOS TECIDOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CASAS PERNAMBUCANAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25325d1 proferida nos autos. Vistos. Nos feitos submetidos ao Rito Sumaríssimo é indispensável a indicação correta do nome e endereço do reclamado, conforme expressamente determinado pelo artigo 852 - B da CLT. Analisando os autos, verifica-se que a empresa indicada na inicial, diverge da cadastrada pelo autor no Pje. Sendo assim, diante da ausência de preenchimento de pressupostos processuais e considerando tratar-se de feito submetido ao rito sumaríssimo, determino o ARQUIVAMENTO do processo, na forma do artigo 852-B, parágrafo 1º, da CLT c/c art. 485, IV, do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante no importe de R$ 65,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.250,00, dos quais é isento. Fica desde já ressalvada a inaplicabilidade do art. 844, §3º da CLT caso haja o ajuizamento de nova ação, visto que referido dispositivo refere-se tão somente às hipóteses de arquivamento em face do não comparecimento do autor, e dispositivos de natureza punitiva devem ter interpretação restritiva. Intime-se o autor. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIVAR SILVA DE SANTANA