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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011730-84.2020.5.15.0027 AUTOR: LUIS MACIEL DA SILVA RÉU: MC CONSTRUTORA E TOPOGRAFIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c877a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a quitação da execução, fica levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 15.167, do O.R.I de Buritama. MANDADO DE CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO/REGISTRO DA PENHORA A Dra. SANDRA MARIA ZIRONDI, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Votuporanga-SP, MANDA ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama que, a vista do presente, estando devidamente assinado, extraído do Processo nº 0011730-84.2020.5.15.0027, PROCEDA AO CANCELAMENTO DO REGISTRO nº 20 da MATRÍCULA Nº 15.167, efetuado em cumprimento à determinação contida nos autos do processo em epígrafe. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Por economia e celeridade processuais, o presente deverá ser impresso e enviado ao cartório pela própria parte interessada. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Por fim, nada mais havendo, arquive-se. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS MACIEL DA SILVA
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011730-84.2020.5.15.0027 AUTOR: LUIS MACIEL DA SILVA RÉU: MC CONSTRUTORA E TOPOGRAFIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c877a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a quitação da execução, fica levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 15.167, do O.R.I de Buritama. MANDADO DE CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO/REGISTRO DA PENHORA A Dra. SANDRA MARIA ZIRONDI, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Votuporanga-SP, MANDA ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama que, a vista do presente, estando devidamente assinado, extraído do Processo nº 0011730-84.2020.5.15.0027, PROCEDA AO CANCELAMENTO DO REGISTRO nº 20 da MATRÍCULA Nº 15.167, efetuado em cumprimento à determinação contida nos autos do processo em epígrafe. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Por economia e celeridade processuais, o presente deverá ser impresso e enviado ao cartório pela própria parte interessada. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Por fim, nada mais havendo, arquive-se. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 24 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA DE MENEZES - MC CONSTRUTORA E TOPOGRAFIA LTDA
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