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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011729-83.2022.5.15.0042 AUTOR: TIAGO DOS REIS AUGUSTO RÉU: LOGISTICA & TRANSPORTES SANTA MONICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96a3be proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A empresa devedora (Logística e Transportes Santa Monica Eireli) apresentou Embargos de Declaração (ID b3cbdd0), apontando a existência de omissões na decisão de homologação de cálculos (ID 8bb0272). Argumenta que o Juízo não se manifestou de forma direta sobre os critérios de apuração das diárias de viagem e a dedução dos valores de cestas básicas comprovados nos holerites salariais. Considerando que o acolhimento das teses defensivas possui potencial para reduzir o valor homologado, gerando efeito modificativo na decisão de liquidação, faz-se indispensável a abertura de prazo para a manifestação da parte contrária, sob pena de nulidade processual por cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intime-se o exequente, por intermédio de seu procurador cadastrado nos autos, para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração da ré no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do recurso. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS REIS AUGUSTO
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011729-83.2022.5.15.0042 AUTOR: TIAGO DOS REIS AUGUSTO RÉU: LOGISTICA & TRANSPORTES SANTA MONICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96a3be proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A empresa devedora (Logística e Transportes Santa Monica Eireli) apresentou Embargos de Declaração (ID b3cbdd0), apontando a existência de omissões na decisão de homologação de cálculos (ID 8bb0272). Argumenta que o Juízo não se manifestou de forma direta sobre os critérios de apuração das diárias de viagem e a dedução dos valores de cestas básicas comprovados nos holerites salariais. Considerando que o acolhimento das teses defensivas possui potencial para reduzir o valor homologado, gerando efeito modificativo na decisão de liquidação, faz-se indispensável a abertura de prazo para a manifestação da parte contrária, sob pena de nulidade processual por cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, intime-se o exequente, por intermédio de seu procurador cadastrado nos autos, para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração da ré no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento do recurso. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOGISTICA & TRANSPORTES SANTA MONICA EIRELI
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