Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011729-50.2026.5.03.0148 AUTOR: BRUNO MATHEUS DA CUNHA RÉU: SANTIAGO IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33d844 proferido nos autos. Tendo em vista a manifestação formulada pelo autor na petição de ID 8ace37c, registre-se o trânsito em julgado ocorrido em 09/09/2026. Após, arquivem-se os autos. PARA DE MINAS/MG, 09 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO MATHEUS DA CUNHA
TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011729-50.2026.5.03.0148 AUTOR: BRUNO MATHEUS DA CUNHA RÉU: SANTIAGO IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6738755 proferida nos autos. Trata-se de ação trabalhista movida por BRUNO MATHEUS DA CUNHA em face de SANTIAGO IMPLEMENTOS AGRICOLA LTDA sob o procedimento sumaríssimo, por ser o valor da causa inferior a quarenta vezes o salário mínimo vigente (art.852-A da CLT). Nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo os pedidos devem ser certos ou determinados e deverá haver a indicação do valor correspondente, sob pena de arquivamento (Art. 852-B, I, c/c 852-B, III, §1º. da CLT). Nos presentes autos, a parte reclamante deixou de atribuir valor individualizado ao pedido de número 6, onde pleiteia o pagamento do FGTS e da respectiva multa de 40%, que são verbas distintas. Sendo certo que tal fato impede que o feito possa prosseguir normalmente até seu julgamento, não resta outra alternativa senão, por imperativo legal, determinar seu arquivamento. Cancele-se a audiência designada. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Custas no importe de R$ 872,26, calculadas sobre R$ 43.612,82, pelo reclamante. Isento. Decorrido o prazo para apresentação de eventual recurso, registre-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Intime-se. PARA DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO MATHEUS DA CUNHA