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0011729-22.2025.5.15.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011729-22.2025.5.15.0093 AUTOR: PEDRO HENRIQUE PENA RÉU: NOVA SANSEG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc5815 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO O silêncio do reclamante faz presumir que o acordo foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Custas pelo autor, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação às demais reclamadas o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular FJZC Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RESIDENCIAL VILLA BELLA VISTA - ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM FLAMBOYANT - VIGPRESS PORTARIA ELETRONICA LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO BOSQUE - NOVA SANSEG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - SANSEG SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI - ME - SANSEG PORTARIA ELETRONICA LTDA - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL JARDIM DOS MANACAS

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011729-22.2025.5.15.0093 AUTOR: PEDRO HENRIQUE PENA RÉU: NOVA SANSEG SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc5815 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO O silêncio do reclamante faz presumir que o acordo foi integralmente cumprido, razão pela qual o HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Custas pelo autor, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento, ante a concessão dos benefícios da gratuidade. Em relação às demais reclamadas o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/2015. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular FJZC Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE PENA

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