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0011728-43.2017.5.03.0031

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011728-43.2017.5.03.0031 AUTOR: WEBERSON CORREA FERREIRA RÉU: IQS INSPECOES TESTES CERTIFICACOES E ENSAIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243e8c1 proferida nos autos. SENTENÇA - ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO O exequente tomou ciência, em 11/07/2024, de que deveria atualizar os valores com dedução de eventual valor levantado e na forma do Provimento 04/2000 deste Regional ou PJe Calc, sob pena de remessa ao arquivo provisório para fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT, encerrando-se seu prazo em 18/07/2024 (aba expediente). Assim, decorrido mais de 2 anos que não se manifesta nos autos, declara-se a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT. À vista do que dispõe a Instrução Normativa AGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2008 e tendo em vista os princípios de economia e celeridade processuais, deixo de executar o valor relativo à verba previdenciária. Desnecessária a intimação da União (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00. Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. Intime-se o exequente. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IQS INSPECOES TESTES CERTIFICACOES E ENSAIOS LTDA - ALEXSANDRA SANTIAGO MACIEL

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011728-43.2017.5.03.0031 AUTOR: WEBERSON CORREA FERREIRA RÉU: IQS INSPECOES TESTES CERTIFICACOES E ENSAIOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 243e8c1 proferida nos autos. SENTENÇA - ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO O exequente tomou ciência, em 11/07/2024, de que deveria atualizar os valores com dedução de eventual valor levantado e na forma do Provimento 04/2000 deste Regional ou PJe Calc, sob pena de remessa ao arquivo provisório para fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT, encerrando-se seu prazo em 18/07/2024 (aba expediente). Assim, decorrido mais de 2 anos que não se manifesta nos autos, declara-se a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT. À vista do que dispõe a Instrução Normativa AGU Nº 1, de 14 de fevereiro de 2008 e tendo em vista os princípios de economia e celeridade processuais, deixo de executar o valor relativo à verba previdenciária. Desnecessária a intimação da União (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, que dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$40.000,00. Certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos. Intime-se o exequente. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WEBERSON CORREA FERREIRA

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