Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATSum 0011727-80.2026.5.03.0148 AUTOR: JOAO DE SOUZA RÉU: ITAGUA DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a20766 proferido nos autos. Considerando, que por inconsistência no sistema Pje, não está sendo observada a marcação de audiências para o primeiro dia desimpedido, o que contraria os ditames do art. 841 da CLT e constitui inobservância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LVIII, da CF) antecipe-se a audiência designada nestes autos para o dia 24/09/2026, às 9h25. A audiência UNA será realizada de forma 100% PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho. Fica, ainda, expressamente consignado que as testemunhas somente serão ouvidas mediante a apresentação de carteira de identificação com fotografia. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s) dos termos da presente ação e para apresentação de defesa e documentos, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos não contestados. Processo que tramita sob o rito sumaríssimo, sendo a ele aplicáveis as respectivas disposições contidas na CLT. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H da CLT. As partes ficam incitadas à composição, devendo, em caso de acordo, apresentar a respectiva petição conjunta. Intime-se o(a) reclamante para ciência. Para fins de observância ao Ofício Circular GCR 26-2026, a parte autora deverá indicar, durante a tramitação processual, a existência de documentos presentes ou que venham a ser juntados no curso do processo, que revelem a condição de qualquer dos sujeitos processuais como pessoa que viva com HIV, hepatites crônicas B e C (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Havendo tais documentos, a parte deverá requerer a imposição de sigilo processual, indicando expressamente os IDs correspondentes a cada um deles, a fim de restringir a visibilidade às próprias partes. Inerte a parte, os documentos continuarão com visibilidade ampla e irrestrita, em respeito ao princípio da publicidade processual (art. 5º, LX da CF/88). Em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de NOTIFICAÇÃO ao presente despacho, devendo a(s) ré(s) ser notificada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução Nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090318181858100000259725488 04. CTPS (9) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090318175297700000259725471 12. QSA Documento Diverso 26090318175281500000259725470 11. Recibo de Pagamento Recibo 26090318175263100000259725469 10. Vídeo esgoto aberto Degravação 26090318175238300000259725468 09. Imagens local de Trabalho Fotografia 26090318174951000000259725461 08. Comprovante de Pagamento Pix Documento Diverso 26090318174914800000259725460 07. FGTS Documento Diverso 26090318174806800000259725457 06. TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090318174779500000259725456 03. Comprovante de endereço Documento Diverso 26090318174702300000259725455 02. Documento de Identificação Documento de Identificação 26090318174682000000259725454 01. Procuração Joao Procuração 26090318174635000000259725453 Petição Inicial Petição Inicial 26090318151937500000259725291 Cumpram-se as determinações acima. Comprovada a notificação da parte ré, aguarde-se a audiência designada. Decorrido o prazo para manifestação do(a) reclamado(a) e verificando que não houve sua habilitação nos autos, não se tendo notícia se foi efetivamente notificado(a), expeça-se mandado de notificação, devendo o oficial de justiça realizar contato pelo(s) número(s) telefônico(s) indicado(s) pelo(a) reclamante, utilizando-se dos métodos tecnológicos disponíveis a fim de se certificar de que está fazendo contato com a parte ré. PARA DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO DE SOUZA