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0011727-28.2025.8.26.0309

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0011727-28.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Rodrigo de Campos Meda - Vistos. Fls. 79/128: trata-se de pedido de habilitação formulado por JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., em razão de cessão de crédito celebrada com RODRIGO DE CAMPOS MEDA, relativamente ao crédito objeto da presente requisição. Anote-se, inicialmente, que houve peticionamento da mesma parte nos autos principais, cujo teor é idêntico à manifestação ora apresentada a fls. 79/128 e versa sobre a mesma questão. Assim, por economia processual e a fim de evitar decisões conflitantes, a matéria será apreciada nesta oportunidade, no presente incidente de RPV. Conforme se verifica dos autos, o contrato de cessão foi celebrado em 13/03/2026, tendo sido comunicado nestes autos antes do efetivo pagamento da requisição. O RPV nº 0099015-86.2026.8.26.0500, Ordem nº 2025/000232, foi expedido em nome de Rodrigo de Campos Meda, no valor de R$ 3.697,07, posteriormente atualizado para R$ 3.775,70, quantia que, conforme demonstrativo de pagamento, foi depositada diretamente na conta bancária indicada no requisitório. A cessão de crédito, nos termos do art. 286 do Código Civil, é admissível, desde que não haja impedimento decorrente da natureza da obrigação, da lei ou de convenção. Ademais, nos termos do art. 290 do mesmo diploma, a cessão produz efeitos em relação ao devedor quando dele conhecida. No caso, verifica-se que a cessão foi comunicada antes do pagamento, tanto que este Juízo, diante do pedido de redirecionamento do pagamento, determinou a intimação da entidade devedora para manifestação acerca de eventual óbice administrativo. Assim, reconheço a cessão do crédito objeto da presente requisição em favor da JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., observados os termos do instrumento juntado aos autos. Todavia, considerando que o valor já foi pago diretamente ao cedente, e antes de qualquer providência quanto ao levantamento ou eventual restituição do numerário, deve a parte requerente, no prazo de 15 dias, esclarecer se repassou à cessionária o valor recebido em razão do presente RPV, juntando, em caso positivo, o respectivo comprovante. Com a manifestação, dê-se vista à JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A., pelo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS)

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