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0011725-78.2003.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011725-78.2003.8.24.0020/SCEXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO: SMZ TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) EXECUTADO: ALGEMIRO MANIQUE BARRETO (Sucessão) ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) EXECUTADO: ZULMAR MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) EXECUTADO: NEI MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) EXECUTADO: EMANUEL NASPOLINI MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) EXECUTADO: ZURENE ALBERTINA MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas remanescentes e honorários (art. 921, §5º, do CPC). Antes de qualquer liberação, e considerando o ofício da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/TRT-12 (PP 0000011-36.2012.5.12.0006) (evento 169), que noticia a preferência do crédito trabalhista, verifique o Cartório a existência de valores penhorados/bloqueados nestes autos pendentes de transferência. Havendo, oficie-se previamente ao Juízo trabalhista, aguardando-se sua manifestação antes de qualquer liberação ou levantamento de restrições. Não havendo valores pendentes de transferência, ou após o cumprimento da diligência acima, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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