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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011725-78.2003.8.24.0020/SCEXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)
EXECUTADO: SMZ TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
EXECUTADO: ALGEMIRO MANIQUE BARRETO (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
EXECUTADO: ZULMAR MANIQUE BARRETO
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
EXECUTADO: NEI MANIQUE BARRETO
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
EXECUTADO: EMANUEL NASPOLINI MANIQUE BARRETO
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
EXECUTADO: ZURENE ALBERTINA MANIQUE BARRETO
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas remanescentes e honorários (art. 921, §5º, do CPC). Antes de qualquer liberação, e considerando o ofício da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/TRT-12 (PP 0000011-36.2012.5.12.0006) (evento 169), que noticia a preferência do crédito trabalhista, verifique o Cartório a existência de valores penhorados/bloqueados nestes autos pendentes de transferência. Havendo, oficie-se previamente ao Juízo trabalhista, aguardando-se sua manifestação antes de qualquer liberação ou levantamento de restrições. Não havendo valores pendentes de transferência, ou após o cumprimento da diligência acima, providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.