Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011725-25.2026.5.03.0144 AUTOR: VANESSA DE JESUS SILVA RÉU: INDUSTRIA DE CARNES D'LAPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d842233 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o princípio da celeridade processual, fica V.Sa. notificado para tomar ciência da redesignação de audiência UNA para o dia 14/10/2026 09:00 horas, que será realizada de forma PRESENCIAL, com partes, procuradores e testemunhas na sede do Juízo. As penas pelo não comparecimento na forma supra são de revelia e confissão, conforme as instruções abaixo (conf. artigo 844 da CLT). Considerando que o Juiz tem ampla liberdade para condução do processo e que, conforme o artigo 765 da CLT, pode determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento das causas; Considerando que o artigo 139 do CPC investe o Juiz de poderes, deveres e responsabilidades; Considerando que o parágrafo 2o do artigo 1o da RESOLUÇÃO No 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 do CNJ dispõe que: §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital” Considerando que o parágrafo 2o do art. 3o da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 do TRT da 3a Região prevê que: § 2º Mesmo nas situações previstas no § 1º deste artigo, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial; Independentemente da adesão ao Juízo 100% digital, a audiência será realizada de forma presencial, com o comparecimento físico de partes, advogados e testemunhas no Fórum da Justiça do Trabalho localizado no seguinte endereço: R. Anélio Caldas, 500 - Dona Julia, Pedro Leopoldo - MG, 33600-000, com base no artigo 765 da CLT, art.139/CPC, art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020 e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023. A audiência está designada para a modalidade UNA, ou seja, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. Nos termos do art. 852-H, § 2º e 3º, da CLT, poderão ser ouvidas até duas testemunhas por parte, que deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação. Apenas serão intimadas as testemunhas que, devidamente convidadas, não comparecerem. A comprovação do convite escrito às testemunhas deverá ser juntada aos autos até o momento da audiência, pena de preclusão. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como, fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência ou a não apresentação de defesa e documentos, nos termos abaixo indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora, deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. A defesa, bem como todos os documentos que a acompanham, deverão estar no formato digital e serem apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, sob pena de preclusão, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá requerer a apresentação dos mesmos em audiência. Recomenda-se, contudo, para otimização dos trabalhos e como medida de boa-fé processual, que a protocolização da defesa no PJE seja feita com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência e que não seja colocado sigilo nos documentos, tendo em vista que tratam-se de documentos comuns às partes, sendo injustificável, pois, tal providência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, e da Resolução 185/2017 do CSJT. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsa spara serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência. Eventuais mídias eletrônicas deverão ser juntadas no próprio PJE, devendo ser utilizado o armazenamento em "nuvem", com a indicação de link dos arquivos, devendo a parte garantir o acesso, a permanência e integralidade dos originais, sem necessidade de senha. Caso haja indicação de link para arquivo de áudio, deverá acompanhá-lo a respectiva degravação de cada um deles, identificando-se cada interlocutor e o tempo de fala de cada um, sob pena de desconsideração das provas em questão. NOS TERMOS DO ART. 13, §1o DA RESOLUÇÃO CSJT N° 185 DE 24 DE MARÇO DE 2017, FICA ADVERTIDO(A) O(A) RECLAMADO(A) DE QUE NÃO SERÃO APRECIADOS E SERÃO, CONSEQUENTEMENTE, DESCONSIDERADOS PARA FINS PROBATÓRIOS, TODOS OS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS E ANEXADOS ÀS PETIÇÕES ELETRÔNICAS QUE NÃO ESTEJAM ADEQUADAMENTE CLASSIFICADOS E ORGANIZADOS, OU SEJA, QUE ESTEJAM ILEGÍVEIS, INVERTIDOS (VISUALIZAÇÃO DIVERSA PARA LEITURA), NOMEADOS DE FORMA EQUIVOCADA, NOMEADOS GENERICAMENTE E ANEXADOS SEM OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. Caso haja acordo prévio entre as partes, recomenda-se para maior otimização e celeridade dos trabalhos que o mesmo seja apresentado por petição nos autos antes da audiência. Caso haja adoção de provas emprestadas, faculta-se às partes a juntada das respectivas provas (atas, links de gravação e laudos periciais) antes da audiência. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Ao comparecer em audiência, todo participante deverá trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Intime-se o(a) reclamante, na pessoa de seu procurador. Notifique-se a reclamada, por via postal simples e domicílio eletrônico. Fica facultado ao advogado do(a) reclamante enviar, às suas expensas, notificação à(s) reclamada(s) com cópia do presente despacho (com AVISO DE RECEBIMENTO). Caso essa seja a opção da parte autora, deverá constar da notificação, como remetente, a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (RUA ANÉLIO CALDAS, 500, CENTRO, PEDRO LEOPOLDO/MG - CEP: 33600-000 e o número do presente processo). Esclareço ao(à) reclamante que as notificações/citações estão sendo enviadas somente por cartas simples, sendo assim, não há como este Juízo ter certeza de que a(s) reclamada(s) recebeu(receberam) a notificação e o único jeito de movimentar o processo, cujo interesse precípuo é o do autor, é o mesmo se dispor a enviar a notificação por AR as suas expensas. Cumpra-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 07 de setembro de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE JESUS SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.