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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011722-27.2026.5.03.0029 AUTOR: ESTEFANY FERNANDES PINHEIRO RÉU: PALAVRA VIVA CALCADOS E BOLSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a5442 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, para o qual há expressa exigência de indicação do valor correspondente a cada um dos pedidos, nos termos do art. 852-B, I, da CLT. No caso, verifica-se que foi atribuído um único valor aos pedidos de verbas rescisórias e seus respectivos reflexos. Assim, cabia ao reclamante atribuir um valor individualizado para cada um dos pedidos, inclusive aos respectivos reflexos. Verificando que a inicial não atende a esse requisito legal determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 769 da CLT. Retire-se o feito de pauta. Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 891,58, das quais fica isento, vez que lhe defiro os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se a autora, caso nenhuma notificação tenha sido efetivada. Decorrido o prazo legal sem recurso ou havendo renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANY FERNANDES PINHEIRO
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