Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011722-14.2025.5.15.0066 AUTOR: PEDRO LUIS RODRIGUES RÉU: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8f2e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que PEDRO LUIS RODRIGUES move em face de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA., decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 18 de agosto de 2020, extinguindo os pedidos com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento ao reclamante dos títulos de direito deferidos em fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários periciais no valor máximo previsto administrativamente por este Tribunal, a cargo da União/TRT da 15ª Região, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação retro. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que, dos títulos ora deferidos, possuem natureza indenizatória: reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%; intervalo intrajornada. Custas pela reclamada no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO LUIS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011722-14.2025.5.15.0066 AUTOR: PEDRO LUIS RODRIGUES RÉU: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f8f2e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos de ação trabalhista que PEDRO LUIS RODRIGUES move em face de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA., decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO rejeitar a preliminar arguida, pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 18 de agosto de 2020, extinguindo os pedidos com resolução do mérito e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento ao reclamante dos títulos de direito deferidos em fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais. Concedo ao reclamante a gratuidade judiciária. Honorários periciais no valor máximo previsto administrativamente por este Tribunal, a cargo da União/TRT da 15ª Região, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação retro. A liquidação da sentença far-se-á por simples cálculos (art. 879 da CLT), supridas as eventuais lacunas por estimativas médias. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação precedente. Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que, dos títulos ora deferidos, possuem natureza indenizatória: reflexos em aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%; intervalo intrajornada. Custas pela reclamada no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$100.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.