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TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011722-10.2026.5.03.0164 AUTOR: JOSE DE QUEIROZ MAGALHAES RÉU: ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36a8ae7 proferida nos autos. Vistos. Nos feitos submetidos ao Rito Sumaríssimo é indispensável a indicação correta do nome e endereço do reclamado, conforme expressamente determinado pelo artigo 852 - B da CLT. Verifica-se que, embora a petição inicial indique duas empresas no polo passivo, apenas uma fora cadastrada pelo autor no Pje. Sendo assim, considerando que é incompatível com o procedimento sumaríssimo o aditamento ou a emenda à inicial, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com o arquivamento do feito, na forma dos artigos 485, I da CPC e art. 330 do CPC. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamante no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor de R$ 3.500,00, dos quais é isento. Fica desde já ressalvada a inaplicabilidade do art. 844, §3º da CLT caso haja o ajuizamento de nova ação, visto que referido dispositivo refere-se tão somente às hipóteses de arquivamento em face do não comparecimento do autor, e dispositivos de natureza punitiva devem ter interpretação restritiva. Intime-se o autor. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE QUEIROZ MAGALHAES
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