Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0011721-40.2022.5.15.0064 AUTOR: SERGIO DE JESUS SANTOS RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331668d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos Da analise do feito constata-se que houve pagamento apenas da RPV id. 685be37, permanecendo pendente de pagamento a RPV id. 62df099. Portanto determino a liberação dos valores presentes em conta judicial n.400133245812, através de alvará eletrônico, conforme requisição de pequeno valor id. 685be37. Transfira os valores referente ao FGTS, diretamente para a conta vinculada do trabalhador mediante expedição de oficio. Tendo em vista o vencimento do prazo legal para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV id. 62df099, sem a devida comprovação, determino o sequestro dos valores, nos termos do artigo 39 da Resolução CSJT nº 314/2021. Ressalta-se que o sequestro não se confunde com penhora (ou impenhorabilidade de recursos públicos), pois há previsão constitucional de sequestro de valores contra a Fazenda Pública no caso de precatório (Art. 100, §6º da CF/88), e legal no caso de RPV (Art. 17, caput e §2º da Lei 10.259/2001), devidamente regulamentado pelo CNJ (art. 39 da Resolução CSJT nº 314/2021) e pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DE JESUS SANTOS