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TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011719-74.2024.5.03.0148 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011719-74.2024.5.03.0148, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela 3ª reclamada, Emconbrás Empresa de Conservação Brasileira Ltda.; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, na forma dos fundamentos, declarar o acórdão, sem alteração do resultado do julgamento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Desembargador Marcus Moura Ferreira e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE ROT 0011719-74.2024.5.03.0148 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011719-74.2024.5.03.0148, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela 3ª reclamada, Emconbrás Empresa de Conservação Brasileira Ltda.; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para, na forma dos fundamentos, declarar o acórdão, sem alteração do resultado do julgamento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais), Desembargador Marcus Moura Ferreira e Desembargador Ricardo Antônio Mohallem (Presidente em exercício). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget. Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO PESADA DE MINAS GERAIS
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