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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CartPrecCiv 0011719-72.2026.5.03.0029 AUTOR: JONATHAN GUSTAVO DO VALE FRANCISCO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651585b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Cumpra-se a Carta Precatória, expedindo-se MANDADO DE PENHORA. Após o efetivo cumprimento, devolva-se a CP ao Juízo Deprecante, enviando-lhe cópia via malote digital, independentemente de novo despacho, nos termos do art. 141 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 3ª Região. Da mesma forma proceda-se - devolvendo-se a CP independentemente de novo despacho -, na hipótese de restar impossibilitado o seu cumprimento por iniciativa de ofício deste juízo. Havendo solicitação de devolução pelo Juízo Deprecante, atenda-o, devolvendo a CP também independentemente de novo despacho. Caso o pedido de devolução ocorra antes do cumprimento do objeto deprecado, mas após a expedição de eventual mandado, recolha-se o mandado, excluindo-o do sistema processual. Em caso de Carta Precatória Executória, devolva-se a CP após a realização da citação, uma vez que o bloqueio de numerários por meio de sistema BACENJUD é a medida constritiva prioritária na execução, consoante art. 655 do CPC e art. 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e não se trata de ato material que necessite ser executado neste Juízo, podendo ser efetivado pelo próprio Juízo em que o feito tramita. Ressalte-se que este Juízo fica à disposição na hipótese de ser necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na competência desta Vara. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN GUSTAVO DO VALE FRANCISCO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM CartPrecCiv 0011719-72.2026.5.03.0029 AUTOR: JONATHAN GUSTAVO DO VALE FRANCISCO RÉU: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651585b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos os autos. Cumpra-se a Carta Precatória, expedindo-se MANDADO DE PENHORA. Após o efetivo cumprimento, devolva-se a CP ao Juízo Deprecante, enviando-lhe cópia via malote digital, independentemente de novo despacho, nos termos do art. 141 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 3ª Região. Da mesma forma proceda-se - devolvendo-se a CP independentemente de novo despacho -, na hipótese de restar impossibilitado o seu cumprimento por iniciativa de ofício deste juízo. Havendo solicitação de devolução pelo Juízo Deprecante, atenda-o, devolvendo a CP também independentemente de novo despacho. Caso o pedido de devolução ocorra antes do cumprimento do objeto deprecado, mas após a expedição de eventual mandado, recolha-se o mandado, excluindo-o do sistema processual. Em caso de Carta Precatória Executória, devolva-se a CP após a realização da citação, uma vez que o bloqueio de numerários por meio de sistema BACENJUD é a medida constritiva prioritária na execução, consoante art. 655 do CPC e art. 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e não se trata de ato material que necessite ser executado neste Juízo, podendo ser efetivado pelo próprio Juízo em que o feito tramita. Ressalte-se que este Juízo fica à disposição na hipótese de ser necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na competência desta Vara. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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