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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011719-53.2023.5.15.0026 AUTOR: ERIKA FERREIRA ANDRADE RÉU: KARINA SILVA VIEIRA CARDOSO 45337064878 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643e9fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) REJEITO a preliminar de inépcia arguida pela reclamada; 2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante ERIKA FERREIRA ANDRADE, absolvendo a reclamada KARINA SILVA VIEIRA CARDOSO 45337064878 de tudo quanto postulado. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Custas processuais pela reclamante (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 1.095,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 54.753,10 , das quais fica isento (artigo 790-A da CLT) por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINA SILVA VIEIRA CARDOSO 45337064878
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011719-53.2023.5.15.0026 AUTOR: ERIKA FERREIRA ANDRADE RÉU: KARINA SILVA VIEIRA CARDOSO 45337064878 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643e9fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, pelos motivos e nos exatos termos e limites contidos na fundamentação, que ficam fazendo parte integrante deste: 1) REJEITO a preliminar de inépcia arguida pela reclamada; 2) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante ERIKA FERREIRA ANDRADE, absolvendo a reclamada KARINA SILVA VIEIRA CARDOSO 45337064878 de tudo quanto postulado. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios como definido na fundamentação, atentando-se que a obrigação fica suspensa pelo período de dois anos, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, e, após, extinta, caso sua situação não tenha se alterado. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Custas processuais pela reclamante (artigo 789, § 1º, da CLT), no importe de R$ 1.095,06, calculadas sobre o valor da causa de R$ 54.753,10 , das quais fica isento (artigo 790-A da CLT) por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA FERREIRA ANDRADE
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