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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011718-88.2024.5.15.0008 AUTOR: EDWIN PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ATRIO MONTAGENS E MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0269358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por EDWIN PEREIRA DOS SANTOS em face da reclamada ATRIO MONTAGENS E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.301,81, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ R$ 65.090,31), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATRIO MONTAGENS E MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011718-88.2024.5.15.0008 AUTOR: EDWIN PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ATRIO MONTAGENS E MANUTENCAO ELETROMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0269358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, concedo os benefícios da justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por EDWIN PEREIRA DOS SANTOS em face da reclamada ATRIO MONTAGENS E MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA LTDA, nos termos expostos na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Condeno a parte reclamante no pagamento de R$ 800,00 (arbitramento), em favor do patrono da reclamada, observando-se o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT. Na forma do art. 790-B a CLT, os honorários devidos serão suportados pela parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Provimento GP-CR nº 06/2005. Em atenção ao Provimento GP-CR n. 02/2024 deste Regional, informo tratar-se de perícia de média complexidade. Requisite-se ao E. TRT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.301,81, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ R$ 65.090,31), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDWIN PEREIRA DOS SANTOS
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