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0011717-87.2026.5.03.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011717-87.2026.5.03.0131 AUTOR: THAYS RODRIGUES DA SILVA DIAS RÉU: HIPERUTIL UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e67038 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A presente demanda tramita pelo rito sumaríssimo, procedimento que, ao mesmo tempo em que é exigida uma resposta rápida do Poder Judiciário (artigo 852-B, III, da CLT), impõe à parte autora o dever de cumprir certos requisitos para que o processo tenha trâmite célere (artigo 852-B). Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Analisando os autos, verifica-se que a procuração juntada sob o ID d7c4f1d apresenta assinatura digital avançada, conforme estabelecido na Lei nº 14.063/2020, não aplicável a processos judiciais, por falta de previsão legal. É que, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, é considerada assinatura eletrônica aquela baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), que permita a identificação inequívoca do signatário, o que não é o caso da assinatura da empresa "ZapSign", prevista na Lei nº 14.063/2020. Mesmo que esse tipo de assinatura possua valor legal apenas entre particulares, conforme jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (REsp 2159442 - PR), não é aplicável a processos judiciais. Registra-se, ademais, que a Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 23/10/2024, a qual recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, preconiza a verificação de procurações com assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil, de modo a evitar o ajuizamento de demandas sem o efetivo conhecimento da parte (item 11 do anexo A). Nesse contexto, em razão da celeridade do rito sumaríssimo intime-se a reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, regularizar sua representação processual, juntando nova procuração em que seja possível verificar, em contraste com o documento de identificação apresentado (ID 1b7de04), a livre manifestação do autor na outorga dos poderes especiais (especialmente de recebimento) contidos na procuração de ID d7c4f1d, sob pena de não conhecimento dos referidos poderes. Sem prejuízo, considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021, dispõe que “no âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”; e que o presente processo já foi distribuído na modalidade do Juízo 100% Digital, fica o presente feito incluído em pauta, para AUDIÊNCIA Una por videoconferência (rito sumaríssimo) na pauta do dia 24/11/2026 09:40, a realizar-se por videoconferência. A audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência, na plataforma digital ZOOM, plataforma oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho (conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020). O acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link ou ID: SALA 1: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt5.contagem ou ID da reunião: 897 049 1734 As partes deverão conduzir suas testemunhas à sala virtual acima indicada independentemente de intimação, nos termos do Art. 852-H, § 3º, da CLT, apresentando, caso necessário, a Carta Convite assinada ou remetida pelo Correio com AR ou ainda qualquer outro meio idôneo de comunicação. As partes e testemunhas devem estar conectadas e posicionadas adequadamente no momento do pregão, sob pena de não serem ouvidas. As testemunhas devem estar conectadas em dispositivo próprio (sem compartilhamento com outro participante) e isoladas em ambiente separado, durante toda a audiência e desde o pregão, sob pena de indeferimento da prova. Aqueles que não tiverem acesso remoto estável por problemas técnicos ou fluxo de internet poderão se fazer presentes na Sede da Vara, onde serão prontamente atendidos (Rua Joaquim Rocha, 13, 6º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG - CEP: 32017-270), não se admitindo futura alegação de impossibilidade técnica ou dificuldade de uso de meios telemáticos, ressaltando-se, outrossim, que problemas de conexão deverão ser formalmente comprovados. Intime-se a reclamante por seu procurador, que deverá cientificar seu constituinte para comparecimento à audiência, sob as penas previstas no art. 844 da CLT. Notifique-se a reclamada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para comparecimento à audiência, bem como para, querendo, apresentar defesa, nos termos da lei. Tendo a parte autora requerido, na petição inicial, a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução 345 do CNJ, fica a parte reclamada ciente de que deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23/08/2021, do TRT da 3ª Região, presumindo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THAYS RODRIGUES DA SILVA DIAS

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