Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011716-23.2016.5.15.0001 AUTOR: RAULINO ALVES DE ALMEIDA RÉU: RAFAEL CARMO DE SOUZA CONSTRUCAO CIVIL - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a16162 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Renove-se a intimação ao executado ORIDES CARMO DE SOUZA para informar seus dados bancários, nos termos do despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa de contas ativas do executado, para fins de restituição. Cumprido, expeça-se o alvará. Id a730333: O exequente requer seja efetuada a pesquisa SIMBA, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem imóvel indicado na certidão Id c65eae8. Os critérios para pesquisas patrimoniais judiciais avançadas, em convênios como o SIMBA, de complexa análise e que exigem a quebra de sigilo bancário e/ou fiscal, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Quanto ao bem imóvel indicado à penhora pelo autor, consta nas declarações de imposto de renda somente como endereço do executado, não havendo comprovação de propriedade. Indefiro. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, devendo indicar bens úteis, livres e passíveis de penhora. Cumpra-se. Intime-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ORIDES CARMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011716-23.2016.5.15.0001 AUTOR: RAULINO ALVES DE ALMEIDA RÉU: RAFAEL CARMO DE SOUZA CONSTRUCAO CIVIL - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a16162 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Renove-se a intimação ao executado ORIDES CARMO DE SOUZA para informar seus dados bancários, nos termos do despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa de contas ativas do executado, para fins de restituição. Cumprido, expeça-se o alvará. Id a730333: O exequente requer seja efetuada a pesquisa SIMBA, bem como a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem imóvel indicado na certidão Id c65eae8. Os critérios para pesquisas patrimoniais judiciais avançadas, em convênios como o SIMBA, de complexa análise e que exigem a quebra de sigilo bancário e/ou fiscal, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Quanto ao bem imóvel indicado à penhora pelo autor, consta nas declarações de imposto de renda somente como endereço do executado, não havendo comprovação de propriedade. Indefiro. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução, devendo indicar bens úteis, livres e passíveis de penhora. Cumpra-se. Intime-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAULINO ALVES DE ALMEIDA