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0011716-02.2021.5.15.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011716-02.2021.5.15.0113 AUTOR: ANDRESSA GOMES MANSIM RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5843c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. A reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, distribuído em 08/06/2022, tendo, como Administrador Judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ: 16.747.780/0001-78, representado por Luis Cláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na Rua Cel Oscar Porto, nº 736, 3ºANDAR, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04003-003, telefone (11) 3882-0538, E-mail: contato@viacapital.com.br. Cadastre-se, como terceiro interessado, o Administrador Judicial, representado pelo advogado supracitado. Quanto à submissão dos créditos apurados ao Juízo Recuperacional, constata que: - os créditos da autora possuem natureza integralmente concursal, considerando a data do pedido de Recuperação Judicial da reclamada, em 08/06/2022, e a vigência do contrato de trabalho havido entre as partes - de 23/01/2018 a 26/05/2021; - os honorários advocatícios sucumbenciais são extraconcursais, dada a data da sentença condenatória; - Em relação às contribuições previdenciárias, estas não se submetem ao plano recuperacional (são extraconcursais) por imposição legal, nos termos dos artigos 49 e dos artigos 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020. Sendo assim, primeiramente, DEVERÁ a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a adequação dos cálculos de liquidação, individualizando aqueles de natureza concursal, que deverão ser atualizados até a data do pedido de Recuperação Judicial da reclamada (08/06/2022), e os de natureza exclusivamente extraconcursais. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à recuperanda, inclusive na pessoa do seu administrador judicial. Após, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento, inclusive a expedição de certidão para habilitação dos créditos de natureza concursal. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA GOMES MANSIM

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011716-02.2021.5.15.0113 AUTOR: ANDRESSA GOMES MANSIM RÉU: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5843c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos, etc. A reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, distribuído em 08/06/2022, tendo, como Administrador Judicial, CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, CNPJ: 16.747.780/0001-78, representado por Luis Cláudio Montoro Mendes, OAB/SP 150.485, com endereço na Rua Cel Oscar Porto, nº 736, 3ºANDAR, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04003-003, telefone (11) 3882-0538, E-mail: contato@viacapital.com.br. Cadastre-se, como terceiro interessado, o Administrador Judicial, representado pelo advogado supracitado. Quanto à submissão dos créditos apurados ao Juízo Recuperacional, constata que: - os créditos da autora possuem natureza integralmente concursal, considerando a data do pedido de Recuperação Judicial da reclamada, em 08/06/2022, e a vigência do contrato de trabalho havido entre as partes - de 23/01/2018 a 26/05/2021; - os honorários advocatícios sucumbenciais são extraconcursais, dada a data da sentença condenatória; - Em relação às contribuições previdenciárias, estas não se submetem ao plano recuperacional (são extraconcursais) por imposição legal, nos termos dos artigos 49 e dos artigos 6º, §§ 7º-A, 7º-B e 11, da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020. Sendo assim, primeiramente, DEVERÁ a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a adequação dos cálculos de liquidação, individualizando aqueles de natureza concursal, que deverão ser atualizados até a data do pedido de Recuperação Judicial da reclamada (08/06/2022), e os de natureza exclusivamente extraconcursais. Apresentados os cálculos, dê-se ciência à recuperanda, inclusive na pessoa do seu administrador judicial. Após, tornem conclusos para deliberações acerca do prosseguimento, inclusive a expedição de certidão para habilitação dos créditos de natureza concursal. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

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