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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011715-10.2025.5.15.0070 AUTOR: GUILHERME FERREIRA DA SILVA RÉU: PARLON EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4d3bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial técnico concluiu que o reclamante laborou em condições de insalubridade no período de 18/09/2024 a 30/01/2026. Pois bem, é incontroverso nos autos que o autor sofreu acidente típico de trabalho no dia 14/05/2025, com afastamento previdenciária a partir desta data e alta médica prevista para 30/06/2026 (id. 8286091). Logo, intime-se a Senhora Perita para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias, acerca do período no qual o reclamante, de fato, laborou em condições insalubres. Prestados os esclarecimentos, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se a Senhora Perita Técnica e as partes desta decisão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERREIRA DA SILVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011715-10.2025.5.15.0070 AUTOR: GUILHERME FERREIRA DA SILVA RÉU: PARLON EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4d3bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial técnico concluiu que o reclamante laborou em condições de insalubridade no período de 18/09/2024 a 30/01/2026. Pois bem, é incontroverso nos autos que o autor sofreu acidente típico de trabalho no dia 14/05/2025, com afastamento previdenciária a partir desta data e alta médica prevista para 30/06/2026 (id. 8286091). Logo, intime-se a Senhora Perita para prestar esclarecimentos, no prazo de 10 dias, acerca do período no qual o reclamante, de fato, laborou em condições insalubres. Prestados os esclarecimentos, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo comum de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se a Senhora Perita Técnica e as partes desta decisão. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIX - PACK EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA. - ME - T H C - MAQUINAS DE NOVO HORIZONTE LTDA - EPP - OITO SILVA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - PARLON EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
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