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TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011714-77.2019.5.15.0153 AUTOR: LEONARDO SOLER RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484b948 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Ante a existência de REEF em andamento na Divisão de Execução da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto em desfavor da executada, assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado ao M.M. Juízo da Divisão de Execução, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no PROCESSO nº 0011762-65.2021.5.15.0153, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$561.566,72, atualizado até 22/04/2025, conforme planilha anexa. Quanto aos presentes autos, deverá a Assessoria de Execução promover o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de 3 anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso o Juízo Oficiado responda informando que não receberá a solicitação da reserva de numerário pela insuficiência patrimonial de sua própria garantia, intime-se o exequente para, em 10 dias, com exposição clara e objetiva, indicar o meio seguro e eficaz pelo qual pretende promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto a alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o exequente que sem atendimento das condições acima, não será deferido requerimento para reiteração das pesquisas de investigação patrimonial mediante utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, posto que já foram elas realizadas, todas com resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos. Transcorrido o prazo concedido para manifestação do exequente, retornem-me os autos em conclusão para deliberação. ——————————————————————————— O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - JOLUCA PARTICIPACOES LTDA - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - JOSE LUIZ FELICIO FILHO
TRT15 · EXE3 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011714-77.2019.5.15.0153 AUTOR: LEONARDO SOLER RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484b948 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Ante a existência de REEF em andamento na Divisão de Execução da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto em desfavor da executada, assino o presente despacho com força de OFÍCIO a ser encaminhado ao M.M. Juízo da Divisão de Execução, solicitando a RESERVA DE CRÉDITO através do expediente de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS no PROCESSO nº 0011762-65.2021.5.15.0153, até o montante suficiente para a satisfação do débito do presente processo, no total de R$561.566,72, atualizado até 22/04/2025, conforme planilha anexa. Quanto aos presentes autos, deverá a Assessoria de Execução promover o lançamento no sistema E-Gestão do movimento SUSPENSÃO, onde o processo permanecerá sobrestado pelo período de 3 anos, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva. Caso o Juízo Oficiado responda informando que não receberá a solicitação da reserva de numerário pela insuficiência patrimonial de sua própria garantia, intime-se o exequente para, em 10 dias, com exposição clara e objetiva, indicar o meio seguro e eficaz pelo qual pretende promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova material quanto a alteração significativa na situação financeira dos executados e da existência de lastro patrimonial exequível capaz de justificar a providência. Adverte-se o exequente que sem atendimento das condições acima, não será deferido requerimento para reiteração das pesquisas de investigação patrimonial mediante utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ARISP, posto que já foram elas realizadas, todas com resultado negativo ou insuficiente certificado nos autos. Transcorrido o prazo concedido para manifestação do exequente, retornem-me os autos em conclusão para deliberação. ——————————————————————————— O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular LBC Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOLER
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