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0011713-25.2017.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0011713-25.2017.5.15.0101 AUTOR: LUIZ CARLOS DE SOUZA RÉU: INDUSTRIA DE CARROCERIA NOSSEAPA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db050ae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Petição de ID 3ee8345: A parte exequente trouxe aos autos a certidão de óbito do executado Salvador Cordeiro (ID 38e60f9) e requereu a substituição processual para constar o espólio, com representação por Adalberto Aparecido Cordeiro, filho do falecido. A sucessão processual por morte de uma das partes é imperativo legal previsto no art. 110 do CPC. Na ausência de inventário aberto ou de inventariante compromissado, a representação do espólio recai sobre o administrador provisório, a rigor dos artigos 613 e 614 do CPC; No caso em apreço, a condição de administrador provisório de Adalberto Aparecido Cordeiro, CPF 001.900.878-38, ficou evidenciada pela certidão do Oficial de Justiça (ID 0668f17), que atestou estar o herdeiro na posse e administração de bens do falecido. Logo, defiro a retificação do polo passivo, para constar "Espólio de Salvador Cordeiro, representado pelo administrador provisório Adalberto Aparecido Cordeiro". Anote-se. Ato contínuo, intime-se o administrador provisório, no endereço ora indicado pelo exequente, para o fim de que, em até 15 dias, preste informações sobre a existência de outros herdeiros ou processo de inventário/partilha. A Secretaria deverá efetuar a pesquisa requerida, junto aos sistemas CENSEC/SIGNO, para verificar a existência de inventário, judicial ou extrajudicial, em nome do devedor falecido. E, ainda, extrair certidão atualizada do bem de matrícula nº 40.085 do 2º CRI/Marília. Após, retorne concluso o feito para análise. Cumpra-se. Em 08 de setembro de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA

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