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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0011712-96.2025.8.16.0031(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. JORNADA EM REGIME SUPLEMENTAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO VENCIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL EFETIVAMENTE OCUPADO NA CARREIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 260/2026. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. JORNADA SUPLEMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REMUNERAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O VENCIMENTO CORRESPONDENTE AO NÍVEL E À CLASSE EFETIVAMENTE OCUPADOS PELA SERVIDORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJPR NO INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.056.375-2/01 E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DAS TURMAS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO JUDICIAL DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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