Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011712-57.2025.5.15.0037 AUTOR: RUTH LOPES PINHEIRO RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908457e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifesta-se a parte reclamada nos autos comprovando os seguintes pagamentos efetuados: - crédito da parte reclamante e honorários advocatícios pagos diretamente na conta informada pelo patrono da parte reclamante (Id c5ded37 e Id cd0602f); - honorários periciais mediante pagamento direto na conta bancária do sr. perito (Id e859405); - FGTS mediante depósito direto na conta vinculada da parte reclamante (Id b1ae1a7/Id ddb36be); -crédito previdenciário recolhido em guia DARF (Id e7e3b2f/Id ccd196c). Custas processuais recolhidas. Inexiste retenção de imposto de renda, conforme demonstrado no resumo de apuração. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id 2595815. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTH LOPES PINHEIRO
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011712-57.2025.5.15.0037 AUTOR: RUTH LOPES PINHEIRO RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908457e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifesta-se a parte reclamada nos autos comprovando os seguintes pagamentos efetuados: - crédito da parte reclamante e honorários advocatícios pagos diretamente na conta informada pelo patrono da parte reclamante (Id c5ded37 e Id cd0602f); - honorários periciais mediante pagamento direto na conta bancária do sr. perito (Id e859405); - FGTS mediante depósito direto na conta vinculada da parte reclamante (Id b1ae1a7/Id ddb36be); -crédito previdenciário recolhido em guia DARF (Id e7e3b2f/Id ccd196c). Custas processuais recolhidas. Inexiste retenção de imposto de renda, conforme demonstrado no resumo de apuração. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id 2595815. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO SHOPPING CENTER FERNANDOPOLIS
- VERZANI & SANDRINI S.A.