Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS CumSen 0011711-87.2025.5.15.0032 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINAS E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4d9b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa por ausência de enquadramento fático-jurídico ao título executivo judicial levantada por BANCO DO BRASIL S.A. e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença individual movido pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO (substituta de CRISTINA SANDOVAL MENDONÇA), sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo laborativo. Custas processuais de execução a cargo do Sindicato exequente, calculadas no percentual de 2% sobre o valor estimativo da causa (R$ 55.000,00), importando em R$ 1.100,00, das quais fica isento do recolhimento por força do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/1986 e na coisa julgada declaratória de Id bc5de6c (embargos na fase de conhecimento), que expressamente o desonerou de responder por custas ou despesas processuais. Intimem-se as partes. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINAS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS CumSen 0011711-87.2025.5.15.0032 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE CAMPINAS E REGIAO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f4d9b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa por ausência de enquadramento fático-jurídico ao título executivo judicial levantada por BANCO DO BRASIL S.A. e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença individual movido pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO (substituta de CRISTINA SANDOVAL MENDONÇA), sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo laborativo. Custas processuais de execução a cargo do Sindicato exequente, calculadas no percentual de 2% sobre o valor estimativo da causa (R$ 55.000,00), importando em R$ 1.100,00, das quais fica isento do recolhimento por força do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/1986 e na coisa julgada declaratória de Id bc5de6c (embargos na fase de conhecimento), que expressamente o desonerou de responder por custas ou despesas processuais. Intimem-se as partes. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA