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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011710-04.2017.5.15.0026 AUTOR: MARINES CAPELOSSI RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f4bb0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Requerida a instauração do IDPJ pela parte exequente, verificando-se que a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução, com fulcro no art. 28, §5º, da Lei 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT), dá-se início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo (por ora, apenas para fins de citação): MAURO MARTOS, CPF nº 779.408.308-72 Cite(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) incluída(s) no polo passivo, para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/15, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para exercício do contraditório, no prazo de 5 dias. Após, torne concluso para decisão do incidente. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 6 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto FSF Intimado(s) / Citado(s) - MARINES CAPELOSSI
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011710-04.2017.5.15.0026 AUTOR: MARINES CAPELOSSI RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55f4bb0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Requerida a instauração do IDPJ pela parte exequente, verificando-se que a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução, com fulcro no art. 28, §5º, da Lei 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT), dá-se início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Incluam-se no polo passivo (por ora, apenas para fins de citação): MAURO MARTOS, CPF nº 779.408.308-72 Cite(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) incluída(s) no polo passivo, para se manifestar(em), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/15, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para exercício do contraditório, no prazo de 5 dias. Após, torne concluso para decisão do incidente. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 6 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto FSF Intimado(s) / Citado(s) - BON-MART FRIGORIFICO LTDA
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