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0011709-17.2025.5.03.0044

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011709-17.2025.5.03.0044 AUTOR: ORESTES FUNDORA GONZALEZ RÉU: META INOX MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d5229 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I - FUNDAMENTAÇÃO: 1. Homologa-se o acordo (ID 7d8e4e9) noticiado pelo reclamante ORESTES FUNDORA GONZALEZ e os reclamados META INOX MONTAGENS e MICHEL GOMES VIEIRA DO NASCIMENTO referente ao pagamento do valor total de R$12.086,51, sendo o valor líquido do reclamante de R$ 10.576,01 em 15(quinze) parcelas iguais de R$ 700,00 com vencimento da primeira parcela em 18/09/26 e a última em 25/11/27, nas datas ali mencionadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 1.1. Os executados terão o prazo de 30 dias após a última parcela do acordo, ou da parcela única, para comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes, honorários advocatícios e custas processuais, nos valores respectivos de R$ 771,74, R$ 538,76 e R$ 200,00 (id de07c61), diante da autoridade da coisa julgada material (arts. 502 e 508/CPC), eis que a transação entre as partes interpreta-se restritivamente, não prejudicando créditos de terceiros, no caso da UNIÃO/INSS (art. 832, § 3º e § 6º/CLT e OJ 376 da SBDI-I/TST), pena prosseguimento quanto a sua execução (arts. 114, VIII/CR e 876, § único/CLT). 1.2. As custas processuais deverão ser recolhidas pela guia GRU e o recolhimento de INSS (porventura incidente) deverá ser realizado mediante a guia DARF/eSOCIAL, conforme o caso. 1.3. Quanto aos valores da discriminação da multa de 40% e de diferenças em FGTS (R$ 1.514,43) + 40% (R$ 592,23), deverá a reclamada providenciar o seu recolhimento diretamente na conta vinculada do reclamante (arts. 18 e 26, § único da Lei 8.036/90), forma solene prescrita em lei (art. 104, III/CC), diante da ausência de validade da discriminação de seu pagamento direto ao reclamante (art. 26-A da Lei 8.036/90 e tese vinculativa fixada pelo TST - T. Pleno - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). 1.3.1. Na hipótese de não cumprimento da determinação acima, será determinada a comunicação/ofício (art. 653, "f" e 765/CLT) à Caixa Econômica Federal e à SEPT/ME (extinta DRT/MTE) para ciência e providências no âmbito da fiscalização dos recolhimentos (art. 25, § único da Lei 8.036/90). 2. Quanto à forma de pagamento do acordo, a reclamada pagará o valor devido mediante depósito/transferência para conta bancária indicada. 3. Caberá ao exequente, no prazo de 05 dias do vencimento de cada parcela, comunicar sua eventual inadimplência (art. 878/CLT), pena de presunção de regular quitação. 4. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). II - DISPOSITIVO: Ante ao exposto, e por tudo mais que consta, HOMOLOGA-SE na forma da fundamentação (art. 831, § único/CLT), a conciliação judicial firmada entre ORESTES FUNDORA GONZALEZ, META INOX MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA e MICHEL GOMES VIEIRA DO NASCIMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 831, § único/CLT). 1.Caberá ao reclamante informar em até 5 dias do vencimento das parcelas, eventual atraso e/ou incorreções da avença (art. 878/CLT e 797/CPC), sob pena de de presunção da quitação. 3. Deverá a reclamada comprovar o depósito do FGTS + 40% em conta vinculada, conforme fundamentação. 4. A reclamada terá o prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela para comprovar os recolhimentos previdenciários, as custas processuais e os honorários sucumbenciais, sob pena de execução. 5. Registre-se a composição no controle de acordo. 6. Proceda-se a interrupção no SAB/SIBAJUD em face da reclamada. 7. Quitadas todas as obrigações (crédito exequente, INSS, custas processuais), RETIRE-SE A INDISPONIBILIDADE NO CNIB (id 0517e43) declara-se extinta a execução e arquive-se. 8. Intime(m)-se, inclusive diretamente o(a)(s) reclamante(s), via postal, para ciência desta decisão. omv UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORESTES FUNDORA GONZALEZ

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011709-17.2025.5.03.0044 AUTOR: ORESTES FUNDORA GONZALEZ RÉU: META INOX MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA Dá-se por notificado o sócio do IDPJ instaurado, Id 4cd2bad. Aguarde-se o prazo para defesa. UBERLANDIA/MG, 09 de setembro de 2026. GUILHERME EGIDIO CUNHA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL GOMES VIEIRA DO NASCIMENTO

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