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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011706-09.2012.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: JARAGUA BUSINESS CENTER SERVICOS DE APOIO OPERACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931)
EXECUTADO: KLEBER HYPOLITO
ADVOGADO(A): ROBSON ROGERIO ORGAIDE (OAB SP192311)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da morte da parte executada (Evento 360), determino o cancelamento da inscrição em cadastro de inadimplentes. A medida perdeu sentido. Ademais, decorreu prazo superior a 5 anos (Evento 179).
2. A morte de uma das partes acarreta a necessidade de sucessão processual pelo espólio ou sucessores (CPC, art. 110).
Embora alternativa a sucessão processual, a preferência é do espólio e não dos sucessores (STJ, REsp 1.803.787/PR, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.5.2019).
O espólio existirá enquanto houver bens da herança (CC, art. 1.784), ou seja, “o conjunto do patrimônio do de cujus (abreviatura da expressão aquele de cuja sucessão se trata), incluindo o ativo e o passivo por ele deixados” (PELUSO, Cezar (Coord). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 10. ed. rev. e atual. Baureri: Manole, 2016. p. 2.044).
O executado faleceu no curso do processo (Evento 360) e não se tem informações quanto ao representante legal do espólio ou de inventário instaurado.
Inviável o prosseguimento do processo sem a regular sucessão processual.
À vista do exposto, concedo o prazo de 30 dias para a indicação do representante legal do espólio (ascendentes Wilton Hypolito e Wanda Carrara Hypolito, se vivos, ou eventuais descendentes, pois o executado era divorciado - Evento 209), sob pena de extinção (Lei n. 9.099/1995, art. 51, V).
3. Com base no princípio da cooperação, o advogado constituído pelo falecido (Evento 209) deverá informar se tem notícia da existência de herdeiros do executado, no prazo de 10 dias.
4. Intime-se.