Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011704-46.2026.5.03.0145 AUTOR: MARIANA KELLY DA SILVA NEVES RÉU: QUALITY COACH QUALIDADE E GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8504e14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Eduardo Souza Silva Técnico judiciário DESPACHO Vistos etc. Para os fins de adequação da pauta, determino a redesignação da audiência telepresencial para o dia 23.09.2026, às 13h35min. Para participar da audiência virtual é recomendado o uso de um notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com acesso a Wifi de qualidade e fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, pode-se utilizar outro dispositivo móvel (smartphone, tablet etc) com acesso à internet, porém, neste caso, deve-se baixar, primeiramente, o aplicativo Zoom Meeting. Na data e horário da audiência, as partes e seus advogados deverão acessar o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/89297349065 Após, deverá ser informada a senha 0145 Faculta-se ainda o acesso por meio do aplicativo Zoom Meeting, informando o código/número da reunião 89297349065 e a senha 0145. Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira responsabilidade das partes e/ou seus advogados, seja por meio do download do PDF do processo, antes do início da audiência, seja por meio do acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular desenvolvimento da sessão. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE) até uma hora antes da audiência, acessado com assinatura digital, nos termos da Lei nr. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nr. 185, de 24 de março de 2017. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A não-participação da parte reclamante à audiência virtual importa no arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento das custas processuais, salvo se comprovar que a ausência à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do artigo 844, §2º, da CLT. A não-participação da(s) parte(s) reclamada(s) à audiência virtual importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (artigos 15, 238, 239, §1º, e 344 do Código de Processo Civil/CPC c/c artigos 769, 765, 774/775, 844 e 847 da CLT). Na audiência por videoconferência, o juiz poderá interrogar as partes a respeito da controvérsia (artigo 848 da CLT), entretanto haverá designação de audiência específica para oitiva das testemunhas. Eventual dificuldade técnica para apresentação de defesa ou participação na audiência deverá ser comunicada à Secretária da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros-MG, por meio dos telefones (38) 3224-7432 e (38) 3224-7430, ou do e-mail (vt3.montesclaros@trt3.jus.br), que certificará nos autos, ou diretamente ao Juiz, por ocasião da audiência virtual, que certificará na ata de audiência. Conclamo as partes a iniciarem entre si as tentativas de acordo, por meio da participação ativa dos respectivos advogados, antes da realização da audiência virtual, visando o melhor aproveitamento e agilidade da sessão. Intimem-se as partes para tomarem ciência, para os fins legais. Após, considerando a política judiciária de incentivo à solução consensual de conflitos e a determinação legal de priorizar a mediação e a conciliação, nos termos do artigo 334, §1º, do Código de Processo Civil/CPC, c/c a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nr. 125, de 29 de novembro de 2010; Considerando a inauguração do CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) em Montes Claros-MG; Determino o encaminhamento do presente feito à referida unidade (CEJUSC –JT MOC) para inclusão em pauta para tentativa de conciliação/mediação, com intimação oportuna das partes sobre a data e horário da audiência, bem como do link de acesso à reunião. Após a realização da sessão, o processo será devolvido a esta Vara para prosseguimento (cumprimento do acordo ou realização de audiência já designada, se for o caso). Cumpra-se. MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIANA KELLY DA SILVA NEVES
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011704-46.2026.5.03.0145 AUTOR: MARIANA KELLY DA SILVA NEVES RÉU: QUALITY COACH QUALIDADE E GESTAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8504e14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Eduardo Souza Silva Técnico judiciário DESPACHO Vistos etc. Para os fins de adequação da pauta, determino a redesignação da audiência telepresencial para o dia 23.09.2026, às 13h35min. Para participar da audiência virtual é recomendado o uso de um notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com acesso a Wifi de qualidade e fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, pode-se utilizar outro dispositivo móvel (smartphone, tablet etc) com acesso à internet, porém, neste caso, deve-se baixar, primeiramente, o aplicativo Zoom Meeting. Na data e horário da audiência, as partes e seus advogados deverão acessar o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/wc/join/89297349065 Após, deverá ser informada a senha 0145 Faculta-se ainda o acesso por meio do aplicativo Zoom Meeting, informando o código/número da reunião 89297349065 e a senha 0145. Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira responsabilidade das partes e/ou seus advogados, seja por meio do download do PDF do processo, antes do início da audiência, seja por meio do acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular desenvolvimento da sessão. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJE) até uma hora antes da audiência, acessado com assinatura digital, nos termos da Lei nr. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nr. 185, de 24 de março de 2017. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A não-participação da parte reclamante à audiência virtual importa no arquivamento da reclamação, com condenação ao pagamento das custas processuais, salvo se comprovar que a ausência à audiência ocorreu por motivo legalmente justificável, nos termos do artigo 844, §2º, da CLT. A não-participação da(s) parte(s) reclamada(s) à audiência virtual importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (artigos 15, 238, 239, §1º, e 344 do Código de Processo Civil/CPC c/c artigos 769, 765, 774/775, 844 e 847 da CLT). Na audiência por videoconferência, o juiz poderá interrogar as partes a respeito da controvérsia (artigo 848 da CLT), entretanto haverá designação de audiência específica para oitiva das testemunhas. Eventual dificuldade técnica para apresentação de defesa ou participação na audiência deverá ser comunicada à Secretária da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros-MG, por meio dos telefones (38) 3224-7432 e (38) 3224-7430, ou do e-mail (vt3.montesclaros@trt3.jus.br), que certificará nos autos, ou diretamente ao Juiz, por ocasião da audiência virtual, que certificará na ata de audiência. Conclamo as partes a iniciarem entre si as tentativas de acordo, por meio da participação ativa dos respectivos advogados, antes da realização da audiência virtual, visando o melhor aproveitamento e agilidade da sessão. Intimem-se as partes para tomarem ciência, para os fins legais. Após, considerando a política judiciária de incentivo à solução consensual de conflitos e a determinação legal de priorizar a mediação e a conciliação, nos termos do artigo 334, §1º, do Código de Processo Civil/CPC, c/c a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nr. 125, de 29 de novembro de 2010; Considerando a inauguração do CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) em Montes Claros-MG; Determino o encaminhamento do presente feito à referida unidade (CEJUSC –JT MOC) para inclusão em pauta para tentativa de conciliação/mediação, com intimação oportuna das partes sobre a data e horário da audiência, bem como do link de acesso à reunião. Após a realização da sessão, o processo será devolvido a esta Vara para prosseguimento (cumprimento do acordo ou realização de audiência já designada, se for o caso). Cumpra-se. MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2026. NEURISVAN ALVES LACERDA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VGX CONTACT CENTER NORTE MG S.A.
- QUALITY COACH QUALIDADE E GESTAO LTDA