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0011703-64.2024.5.15.0188

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0011703-64.2024.5.15.0188 AUTOR: VALMIR APARECIDO DA SILVA RÉU: EMPRESA LIMPADORA AGUAI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c58a26 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Nesta Especializada há diversas execuções frustradas, com recentes certidões negativas de busca patrimonial, onde todas as diligências efetuadas resultaram infrutíferas, tanto em face da empresa quanto em relação à sócia executada, como nos autos do Processo 0010055-67.2025.5.15.0009. Há cadastro de insolvência no sistema EXEPJE. Assim, considero exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Salienta-se que a reiteração de pesquisas ineficazes sem qualquer indício de que traga alguma efetividade para a satisfação da execução somente movimenta a máquina judiciária em vão, já tão sobrecarregada em virtude da quantidade de processos a tramitar. Incluam-se os réus no BNDT. Diante do exposto, intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, para que, no prazo de 30 dias, indique bens pertencentes aos devedores de fácil comercialização, que despertem interesse em hasta pública e que sejam suficientes para a cobertura do débito, ou ainda, para que indique o modo pelo qual pretende o prosseguimento da execução. No silêncio do autor na indicação de formas de prosseguimento, expeça-se certidão para protesto e proceda-se à indisponibilidade de bens por meio da CNIB, iniciando o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, hipótese em que os autos permanecerão sobrestados até seu termo, se for o caso. Salienta-se que o requerimento de repetição de diligências já efetuadas não será considerado para fins de interrupção do prazo prescricional supramencionado. Intime-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR APARECIDO DA SILVA

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