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0011701-93.2017.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011701-93.2017.5.15.0009 AUTOR: PEDRO HENRIQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3da616 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Conforme se verifica da decisão homologatória de cálculos sob o Id 751f4c2, o valor do FGTS a depositar em conta vinculada da reclamante era de R$ 11.845,15, atualizado até 17/06/2026. A reclamada efetuou o pagamento no importe de R$ 9.521,21 (Id 65d1292). Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da diferença no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, devendo o valor ser depositado em conta vinculada da reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011701-93.2017.5.15.0009 AUTOR: PEDRO HENRIQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4487618 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Petições Id aceeb12 e Id 0f0e899: requer o reclamante a liberação do valor correspondente aos honorários assistenciais ao seu patrono regularmente constituído nos presentes autos, mencionando a procuração Id b65b3ee. Vistos. Os honorários previstos na sentença são devidos à Entidade Sindical. A procuração outorgada pelo reclamante, sob o Id b65b3ee, confere poderes para receber e dar quitação quanto às verbas devidas ao exequente, não abrangendo, contudo, os honorários de titularidade do Sindicato. Assim, para que os honorários devidos à Entidade Sindical sejam recebidos pelo advogado em sua conta pessoal, ou de sua Pessoa Jurídica, é necessária a apresentação de procuração ou autorização expressa do Sindicato para esse fim. Embora a declaração juntada sob o Id e5edce1 credencie os advogados para o recebimento dos honorários devidos ao Sindicato, o documento foi emitido em nome de “Pedro Guilherme Palmezani”, pessoa estranha à lide, não sendo suficiente, portanto, para autorizar o levantamento dos valores. Dessa forma, reiterando, intime-se o reclamante para que seja informado o número da conta bancária de titularidade do Sindicato ou, alternativamente, seja juntada procuração outorgada pela Entidade Sindical ao advogado, com poderes específicos para receber e dar quitação, ou autorização expressa para o recebimento dos honorários. Prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo: Considerando, ainda, a manifestação de Id 5983f97, defiro à reclamada o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento das parcelas do FGTS, mediante guia própria, à conta vinculada do reclamante, nos termos da decisão homologatória dos cálculos, sob pena de execução. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO

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