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0011701-56.2024.5.18.0012

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Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011701-56.2024.5.18.0012 AUTOR: HELENA DE FATIMA DOS REIS RÉU: CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2159d71 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior e a certidão de ID 2e336ec, que informa não ter havido interposição de recurso contra a decisão proferida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, prossiga-se. O C. TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas reclamadas, mantendo-se os termos do acórdão regional, que não conheceu do recurso ordinário por deserção e majorou, de ofício, os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 12%, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença. Cumpra-se o disposto no título executivo, inicialmente quanto à obrigação de fazer relativa à CTPS. Intime-se a primeira reclamada para promover a retificação da baixa na CTPS da reclamante, com data de 20/08/2024, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00, conforme determinado no título executivo. Quanto ao FGTS, prossiga-se na forma determinada na sentença, mediante apuração em liquidação. Após, cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELENA DE FATIMA DOS REIS

  2. Intimação

    TRT18 · 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011701-56.2024.5.18.0012 AUTOR: HELENA DE FATIMA DOS REIS RÉU: CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2159d71 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior e a certidão de ID 2e336ec, que informa não ter havido interposição de recurso contra a decisão proferida pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, prossiga-se. O C. TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas reclamadas, mantendo-se os termos do acórdão regional, que não conheceu do recurso ordinário por deserção e majorou, de ofício, os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 12%, mantidos os demais parâmetros fixados na sentença. Cumpra-se o disposto no título executivo, inicialmente quanto à obrigação de fazer relativa à CTPS. Intime-se a primeira reclamada para promover a retificação da baixa na CTPS da reclamante, com data de 20/08/2024, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00, conforme determinado no título executivo. Quanto ao FGTS, prossiga-se na forma determinada na sentença, mediante apuração em liquidação. Após, cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos. Intimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. HELVAN DOMINGOS PREGO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GALULA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CENTRO TECNOLOGICO CAMBURY LTDA

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