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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0011699-39.2025.8.16.0018(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Ligações e mensagens em quantidade excessiva. Abuso de direito. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se restou configurado o dano moral indenizável em razão das reiteradas ligações e mensagens de telemarketing e se o valor arbitrado na origem comporta redução.III. Razões de decidir3. O recebimento reiterado de ligações e mensagens publicitárias, inclusive após tentativa administrativa de solução e promessa de bloqueio, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.4. Valor indenizatório que não comporta redução, por se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, arts.2º, 3º, 6º, IV, VIII; CC, art. 187.
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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