Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011698-76.2023.5.15.0091 AUTOR: GABRIEL CARVALHO DE SOUZA RÉU: ZANCHETTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b5856 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID bc8ee0c, uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID fc44505 apresentados pela parte reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 34.952,52, atualizado até 01.06.2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. LIBERAÇÃO DE INCONTROVERSO E DÉBITO REMANESCENTE Determino a imediata liberação dos valores incontroversos a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados. INTIME-SE A RECLAMADA ZANCHETTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$20.688,89, atualizado até 31.08.2026, conforme planilha de ID 3f0cbcb, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais já recolhidas. Cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RMGT
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL CARVALHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011698-76.2023.5.15.0091 AUTOR: GABRIEL CARVALHO DE SOUZA RÉU: ZANCHETTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50b5856 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante a expressa concordância da parte reclamante manifestada no ID bc8ee0c, uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo os cálculos de ID fc44505 apresentados pela parte reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 34.952,52, atualizado até 01.06.2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. LIBERAÇÃO DE INCONTROVERSO E DÉBITO REMANESCENTE Determino a imediata liberação dos valores incontroversos a quem de direito, por meio de alvarás eletrônicos emitidos pelo SISCONDJ, observando-se os dados bancários já informados. INTIME-SE A RECLAMADA ZANCHETTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, do débito remanescente, no importe de R$20.688,89, atualizado até 31.08.2026, conforme planilha de ID 3f0cbcb, parte integrante desta decisão. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais já recolhidas. Cumpridas as determinações supra, conclusos para extinção e arquivamento dos autos. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de agosto de 2026. MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular RMGT
Intimado(s) / Citado(s)
- ZANCHETTA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA