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0011698-49.2025.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011698-49.2025.5.15.0045 AUTOR: RODRIGO CUELLAR GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c92fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriores a 10/09/2020; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO CUELLAR GUIMARÃES em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar a reclamada ao pagamento do seguinte título: multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$10.849,58). Os demais pedidos são julgados improcedentes. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante. Honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, com incidência da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência (30/08/2024). Incabíveis descontos previdenciários e fiscais. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal. Proferida sentença líquida, registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CUELLAR GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011698-49.2025.5.15.0045 AUTOR: RODRIGO CUELLAR GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67c92fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação, DECIDE-SE: a) declarar prescritos os títulos pretendidos anteriores a 10/09/2020; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO CUELLAR GUIMARÃES em face de BANCO BRADESCO S.A., para condenar a reclamada ao pagamento do seguinte título: multa do art. 477, § 8º, da CLT (R$10.849,58). Os demais pedidos são julgados improcedentes. Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado do reclamante. Honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes em favor do advogado da reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Correção monetária e juros de mora nos termos das ADCs 58 e 59 do STF, com incidência da Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência (30/08/2024). Incabíveis descontos previdenciários e fiscais. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$240,00, calculadas sobre R$12.000,00, valor atribuído à condenação para efeito legal. Proferida sentença líquida, registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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