Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011698-18.2026.5.03.0055 REQUERENTE: RINALDO APARECIDO ALVES MEDEIROS REQUERIDO: ELI UBALDO DE PAULA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e4240 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA-CumPrSe extraída do processo nº 0011228-55.2024.5.03.0055. CERTIFICO que procedi a habilitação dos procuradores do reclamado, observando-se o que consta do processo principal, que tramitou neste Juízo de 1º grau; CERTIFICO, ainda, que o processo principal encontra-se aguardando julgamento em instância superior; Por ser verdade, dou fé e faço os autos conclusos. Em 08/09/2026. Michelle Menezes de Simeão Diretora da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete lo/mm DESPACHO PJe-JT Vistos, Já efetivada, pela parte autora, a associação dos processos principal e CumPrSe no PJE. Para o regular processamento da execução provisória, faculdade prevista no art. 899, caput, da CLT, que se processa até a penhora, considerando que a ausência verificada é capaz de dificultar o julgamento de mérito, nos termos dos artigos 320, 321, 520 e 524 do CPC c/c art. 769 da CLT, e visando a celeridade processual, intime-se a parte reclamante para trazer aos autos, ATÉ 18/09/2026, sob pena de extinção: a) documento de identificação oficial com foto e assinatura da parte reclamante, para regularização da representação processual; Decorrido o prazo sem manifestação, CONCLUSOS os autos para encerramento. Sem prejuízo do exposto, desde já, intime-se a parte reclamada, via Domicílio eletrônico e por seus procuradores provisoriamente cadastrados, para regularizar a representação, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de ATÉ 23/09/2026, nos termos do art. 879, parágrafos 1º-B e 2º da CLT, observando o Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais, apresentar impugnação de forma fundamentada e detalhada quanto a itens e valores objeto de discordância dos cálculos da parte autora sob #id:36fac75, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879/CLT, bem como os documentos extraídos dos autos principais que entender essenciais; A parte reclamante, fica intimada, por seus procuradores, para ciência de que, no PRAZO DE 23/09/2026 ATÉ 05/10/2026, deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte reclamada, impugnando-os de forma fundamentada quanto a itens e valores objeto de discordância, e apresentação da conta que entender correta, em conformidade com o Prov. 04/2000, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Para melhor análise do feito, registre-se a existência depósito recursal, no valor de R$6.906,92, e recolhimento de custas, no valor de R$1.000,00, conforme sob Id 180c4d4, bem como depósito recursal, no valor de R$13.813,83, Id 21539ee, no valor de R$13.813,83, Id 225a916, embora anexados os documentos presente de forma não individualizada. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (insalubridade/periculosidade) na r. Sentença de #id:1ed3b36, no importe de R$ 1.000,00, a favor da Dra. JEANE MARQUES DE ALMEIDA, a cargo da reclamante, devendo a secretaria do Juízo cadastrar o expert como terceiro interessado. Destaca-se que, permanecendo a divergência, será determinada a realização de perícia para a liquidação da sentença. Decorrido os prazos acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se o acima mencionado, independentemente de nova determinação. Em 08/09/2026. lo/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELI UBALDO DE PAULA & CIA LTDA
- DE PAULA TRANSPORTADORA LTDA - ME
TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011698-18.2026.5.03.0055 REQUERENTE: RINALDO APARECIDO ALVES MEDEIROS REQUERIDO: ELI UBALDO DE PAULA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5e4240 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA-CumPrSe extraída do processo nº 0011228-55.2024.5.03.0055. CERTIFICO que procedi a habilitação dos procuradores do reclamado, observando-se o que consta do processo principal, que tramitou neste Juízo de 1º grau; CERTIFICO, ainda, que o processo principal encontra-se aguardando julgamento em instância superior; Por ser verdade, dou fé e faço os autos conclusos. Em 08/09/2026. Michelle Menezes de Simeão Diretora da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete lo/mm DESPACHO PJe-JT Vistos, Já efetivada, pela parte autora, a associação dos processos principal e CumPrSe no PJE. Para o regular processamento da execução provisória, faculdade prevista no art. 899, caput, da CLT, que se processa até a penhora, considerando que a ausência verificada é capaz de dificultar o julgamento de mérito, nos termos dos artigos 320, 321, 520 e 524 do CPC c/c art. 769 da CLT, e visando a celeridade processual, intime-se a parte reclamante para trazer aos autos, ATÉ 18/09/2026, sob pena de extinção: a) documento de identificação oficial com foto e assinatura da parte reclamante, para regularização da representação processual; Decorrido o prazo sem manifestação, CONCLUSOS os autos para encerramento. Sem prejuízo do exposto, desde já, intime-se a parte reclamada, via Domicílio eletrônico e por seus procuradores provisoriamente cadastrados, para regularizar a representação, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de ATÉ 23/09/2026, nos termos do art. 879, parágrafos 1º-B e 2º da CLT, observando o Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais, apresentar impugnação de forma fundamentada e detalhada quanto a itens e valores objeto de discordância dos cálculos da parte autora sob #id:36fac75, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879/CLT, bem como os documentos extraídos dos autos principais que entender essenciais; A parte reclamante, fica intimada, por seus procuradores, para ciência de que, no PRAZO DE 23/09/2026 ATÉ 05/10/2026, deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte reclamada, impugnando-os de forma fundamentada quanto a itens e valores objeto de discordância, e apresentação da conta que entender correta, em conformidade com o Prov. 04/2000, independente de nova intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Para melhor análise do feito, registre-se a existência depósito recursal, no valor de R$6.906,92, e recolhimento de custas, no valor de R$1.000,00, conforme sob Id 180c4d4, bem como depósito recursal, no valor de R$13.813,83, Id 21539ee, no valor de R$13.813,83, Id 225a916, embora anexados os documentos presente de forma não individualizada. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (insalubridade/periculosidade) na r. Sentença de #id:1ed3b36, no importe de R$ 1.000,00, a favor da Dra. JEANE MARQUES DE ALMEIDA, a cargo da reclamante, devendo a secretaria do Juízo cadastrar o expert como terceiro interessado. Destaca-se que, permanecendo a divergência, será determinada a realização de perícia para a liquidação da sentença. Decorrido os prazos acima, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se o acima mencionado, independentemente de nova determinação. Em 08/09/2026. lo/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RINALDO APARECIDO ALVES MEDEIROS