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0011697-30.2026.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011697-30.2026.5.15.0045 AUTOR: ELIETE DONIZETE DA SILVA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cd472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRONUNCIO prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 17 de julho de 2021 e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por ELIETE DONIZETE DA SILVA face a urbanizadora municipal s.a – urbam. CONCEDO os benefícios da Justiça gratuita à reclamante e CONDENO-A a pagar: a) honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 791-A, da CLT, cuja exigibilidade fica suspensa. Os honorários advocatícios sofrem correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento ou da alteração do valor; e juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA a partir da data do ajuizamento da ação; e b) custas processuais, na forma do art. 789 da CLT, em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 82,42, isentas, por ser beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011697-30.2026.5.15.0045 AUTOR: ELIETE DONIZETE DA SILVA RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cd472 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRONUNCIO prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 17 de julho de 2021 e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por ELIETE DONIZETE DA SILVA face a urbanizadora municipal s.a – urbam. CONCEDO os benefícios da Justiça gratuita à reclamante e CONDENO-A a pagar: a) honorários sucumbenciais ao advogado da reclamada, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 791-A, da CLT, cuja exigibilidade fica suspensa. Os honorários advocatícios sofrem correção monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento ou da alteração do valor; e juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA a partir da data do ajuizamento da ação; e b) custas processuais, na forma do art. 789 da CLT, em 2% sobre o valor da causa, no importe de R$ 82,42, isentas, por ser beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE DONIZETE DA SILVA

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