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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011696-29.2026.5.15.0115 AUTOR: LEANDRO SOARES DOS SANTOS RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1bb68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO O contexto da pandemia mostrou a todos o benefício do emprego da tecnologia para a solução dos litígios de maneira mais ágil e efetiva. As ferramentas digitais esbatem barreiras e otimizam a realização de diversos atos processuais. Destaca-se, nessa senda, a ampliação do Juízo 100%, já implantado em diversas Varas do Trabalho deste Regional, e que está em franca expansão, tendo como objetivo fazer com que os atos processuais passem a ser realizados, preferencialmente, por meio de usos telemáticos, restringindo-se as atividades presenciais àquelas que sejam externas e necessárias ao cumprimento dos atos processuais. No caso em questão, a audiência ora designada tem como finalidade maior a tentativa de conciliação e o recebimento da contestação. Assim, a presente audiência se fará DE MANEIRA TELEPRESENCIAL, em consonância com o que estabelece o art. 3º, §1º, alínea IV, do Provimento GP-CR nº 01/2023. Em prestígio ao intuito conciliatório já aqui mencionado, será relevada a ausência das partes desde que compareçam seus advogados, os quais devem ter conhecimento do processo, bem como autonomia de negociação e poderes para transigir e dar e receber quitação, a fim de se evitar a ineficácia da audiência. Será relevada, também, a ausência das partes e advogados desde que apresentem motivo justificado para o não comparecimento e participação da audiência até o horário designado para o seu início, cuja justificativa será apreciada pelo magistrado, na própria audiência. Entretanto, não se enquadrando em nenhuma das situações descritas nos dois parágrafos antecedentes, o não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, e o não comparecimento da parte reclamada implicará em sua revelia e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Ressalto que as audiências telepresenciais evitam aglomerações em unidades jurisdicionais, notadamente diante do novo cenário de aumento do número de casos de COVID-19 e o surgimento e circulação de novas linhagens da Variante Ômicron, responsável pelo aumento significativo de internações, o que levou à edição, junto a este Eg. TRT, da Recomendação GP-CR 001/2022. DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL com TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO para o dia 22/02/2027 14:00, que será realizada de forma telepresencial (virtual), por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. A audiência será realizada na sala RÉGIS ANTÔNIO BERSANIN NIEDDU, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Presidente Prudente, local CON1 - Presidente Prudente. Para conhecimento do teor da na petição inicial, deverá ser efetuada consulta ao seguinte endereço na internet e link de acesso: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26090310125018000000306505208?instancia=1 PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA A contestação, eventual reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT e nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012 do TRT da 15ª Região. Recomenda-se, porém, que a contestação e a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, podendo ser atribuído sigilo à petição e documentos, que será retirado caso reste frustrada a tentativa conciliatória, tudo nos termos do artigo 9º, §§ 1º e 2º, do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012 do TRT da 15ª Região. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR Nº 05/2012). Caso pretenda apresentar de conteúdo de áudio ou vídeo, o arquivo deverá ser anexado diretamente no PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato mp3 e vídeo em mp4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho as partes deverão apresentar as seguintes informações e documentos: I- no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); II- no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF da(o/s) proprietária(o/s) e da(o/s) sócia(o/s) da empresa demandada. ORIENTAÇÕES PARA INGRESSO À SALA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (VIRTUAL) A audiência, conforme retro mencionado, será realizada de forma telepresencial (virtual) por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, disponível em versão para aparelho de smartphone (telefone celular) e para microcomputador, devendo ser observado o seguinte: O ingresso na sala de audiências virtual pelas partes e advogadas(os) ocorrerá por meio de acesso ao seguinte LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88299765997?pwd=aXUyTjcxbW84SGhneER4cWVTejk4UT09 ID da reunião: 882 9976 5997 Senha de acesso: 530419 Acesso pelo computador: copiar o link (ctrl + c) acima e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, preferencialmente. Neste caso não será necessário a inserção de senha. Acesso por celular: basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual - sala de espera - no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. O acesso ao ambiente virtual – sala de espera - independe de autorização do administrador da sala. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link, o ID e a senha de acesso da reunião e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive a correta identificação. As cominações decorrentes da ausência das partes na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação pelo anfitrião (magistrada(o) ou secretária(o) de audiências), para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando as partes acessarem o ambiente virtual da sala de espera sem estarem devidamente identificadas conforme orientações supra. A parte poderá participar da audiência usando equipamento próprio [inclusive não havendo necessidade estar no mesmo local físico que sua(seu) advogada(o) ou no mesmo local onde estiver o sua/seu advogada(o), compartilhando o mesmo equipamento, de modo que ambos apareçam na mesma tela. Para que os trabalhos sejam facilitados, se possível, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação, que deverão, de toda forma, portar o documento de identificação, com foto, na ocasião da audiência. Faz-se necessária a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão a perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Na hipótese de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho (saj.2vt.pprudente@trt15.jus.br), com a indicação precisa do número do processo. E-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Caso a parte reclamada esteja cadastrada no domicílio judicial eletrônico (DJE), este despacho servirá de instrumento de notificação inicial, valendo-se do expediente gerado automaticamente pelo sistema, quando da assinatura do despacho. Porém, se não houver efetiva confirmação da leitura pela(o) destinatária(o), mas apenas ciência automática, a notificação deverá ser renovada, utilizando o expediente próprio de notificação inicial, via domicilio judicial eletrônico e, na reiteração de ausência de confirmação de leitura, a notificação deverá ser renovada, novamente, desta vez, via Correio, com aviso de recebimento, utilizando o texto padronizado resumido. Se a parte reclamada não estiver cadastrada no DJE, a notificação deverá ser realizada, desde o início, via Correio com AR ou por Oficial de Justiça, conforme o caso. Intime-se a parte reclamante, por intermédio de sua/seu advogada(o). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOARES DOS SANTOS
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente · Distribuição
Processo 0011696-29.2026.5.15.0115 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1
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