Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011696-18.2025.5.15.0130 AUTOR: MARCIO TIAGO GOMES RÉU: UNITIME TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a0110 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Registre-se que a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme Ata da Audiência id. e580e93. Recebo a(s) defesa(s) apresentada(s). Considerando o fim do sigilo dos atos processuais, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, proceda a Secretaria à retirada de eventual(is) restrição(ões) de visualização dos documentos. E em respeito ao contraditório, em razão da emenda à inicial recebida id. c664706, concedo o prazo de 5 (cinco) dias às reclamadas, para aditarem/complementarem as suas contestações, se assim entenderem, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se a audiência previamente designada. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DESKTOP S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011696-18.2025.5.15.0130 AUTOR: MARCIO TIAGO GOMES RÉU: UNITIME TERCERIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37a0110 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Registre-se que a tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme Ata da Audiência id. e580e93. Recebo a(s) defesa(s) apresentada(s). Considerando o fim do sigilo dos atos processuais, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, proceda a Secretaria à retirada de eventual(is) restrição(ões) de visualização dos documentos. E em respeito ao contraditório, em razão da emenda à inicial recebida id. c664706, concedo o prazo de 5 (cinco) dias às reclamadas, para aditarem/complementarem as suas contestações, se assim entenderem, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se a audiência previamente designada. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO TIAGO GOMES