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0011695-41.2026.5.03.0030

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011695-41.2026.5.03.0030 AUTOR: DAVI RIBEIRO VIEIRA RÉU: PUPA TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2744a7 proferida nos autos. Vistos. Nos termos do inciso I, do artigo 852-B, da CLT, nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente, o que não é a hipótese dos autos, em que não foi atribuído valor individualizado a alguns dos pedidos contidos nos itens "III)", "VII) e “VIII)”. Denota-se que nos itens "III)", "VII) e “VIII)” a parte autora totalizou em um só item as verbas principais e reflexas, quando deveria individualizar os valores das parcelas principais e de CADA UMA das parcelas reflexas. Ressalto que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, não se admite a emenda à exordial. Logo, concluo que não foram atendidos os requisitos formais da peça exordial, previstos no § 1º do art. 840 da CLT. Dessa forma, com fulcro no disposto no §1º do artigo 852-B, da CLT, determino o arquivamento do feito. Custas de R$1.134,89, calculadas sobre R$56.744,70, valor atribuído à causa, pelo reclamante, isento. Retirado o feito da pauta. Intime-se a parte autora. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAVI RIBEIRO VIEIRA

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