Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011695-10.2025.5.15.0073 AUTOR: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTADORA REBECCHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93cc43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO a prescrição das pretensões do autor anteriores a 14/11/2020, extinguindo-as com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, II, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da ação ajuizada por ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA em face de TRANSPORTADORA REBECCHI LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, e reflexos, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$100,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$5.000,00, pela reclamada. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011695-10.2025.5.15.0073 AUTOR: ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTADORA REBECCHI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93cc43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO a prescrição das pretensões do autor anteriores a 14/11/2020, extinguindo-as com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, II, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da ação ajuizada por ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA em face de TRANSPORTADORA REBECCHI LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, e reflexos, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$100,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$5.000,00, pela reclamada. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA REBECCHI LTDA