Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Processo 0011694-73.2026.8.26.0577 (processo principal 1029682-08.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco das Chagas de Oliveira - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios que apontam obscuridade na decisão que determinou o início do cumprimento de sentença (fls. 163). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, acolho-os, a fim de alterar a decisão, acrescentando, em substituição, a seguinte redação: Considerando a natureza e a complexidade da causa, a duração do processo e o resultado obtido, mantenho os honorários advocatícios conforme fixados no V. Acórdão proferido nos autos principais, em 15% (quinze por cento) sobre o montante devido até o acórdão (data do julgamento), conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que manteve a aplicação da Súmula 111, mesmo após a entrada em vigor do atual CPC. No mais, permanece a decisão tal como foi lançada. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
TJSP · Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Processo 0011694-73.2026.8.26.0577 (processo principal 1029682-08.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco das Chagas de Oliveira - Vistos. Caso ainda não tenha sido implantado o benefício, oficie-se, com urgência, aoInstituto Nacional do Seguro Social INSS(APSADJ Agência de Atendimento às Demandas Judiciais da Gerência Executiva de São José dos Campos), para que proceda à implantação do benefício em favor da parte autora, ora exequente. A serventia deverá providenciar o encaminhamento do ofício ao endereço eletrônico institucional do INSS. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Em caso de pluralidade de exequentes, deverão observar o disposto no § 1º do referido artigo. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Considerando a natureza e a complexidade da causa, a duração do processo e o resultado obtido, mantenho os honorários advocatícios conforme fixados na sentença, ou seja, em 15% (quinze por cento) sobre o total das parcelas em atraso, deixando de determinar a incidência dessa verba sobre as prestações vencidas após a sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Intime-s - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)