Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011692-90.2019.5.15.0097 AUTOR: MARCELO RODRIGUES LIMA RÉU: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3cb61d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos verifica-se que não há contribuições previdenciárias ou fiscais devidas. Restitua-se à reclamada o valor remanescente uma vez que não foram encontradas outras execuções inadimplidas contra a mesma. Intime-se a reclamada para que informe seus dados bancários para a restituição dos depósitos recursais, em cinco dias. Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011692-90.2019.5.15.0097 AUTOR: MARCELO RODRIGUES LIMA RÉU: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3cb61d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos verifica-se que não há contribuições previdenciárias ou fiscais devidas. Restitua-se à reclamada o valor remanescente uma vez que não foram encontradas outras execuções inadimplidas contra a mesma. Intime-se a reclamada para que informe seus dados bancários para a restituição dos depósitos recursais, em cinco dias. Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO RODRIGUES LIMA